CONTRATO DE TRABALHO
CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR
Em revisão editorial
DIMINUIÇÃO DO SALÁRIO — CONCURSO PÚBLICO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ............... .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ..., na Cidade de ...., Estado do .... por intermédio de seu procurador ao final assinado (inscrito na OAB/.... sob nº ....), com escritório na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., onde recebe notificações e intimações em geral, com fundamento no art. 796 e seguintes do CPC, vem a presença de V. Exa. requer, em caráter preparatório, a presente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA contra o BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595/64, com Departamento Regional nesta Cidade de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., conforme os fatos e razões de direito que passa a expor: Mediante concurso público, em .../.../... o Requerido foi admitido no Banco Central do Brasil, sendo o contrato de trabalho regido pela CLT, pela Lei nº 4.595/64 e pelo Estatuto dos funcionários do BACEN. Posteriormente, aprovado em novo concurso, assumiu em .../.../... o cargo de Advogado daquela Autarquia Federal, ocasião em que passou a integrar o quadro de carreira especializada, cujas funções vem exercendo com regularidade até a presente data. Em .../.../..., com efeito retroativo, o Banco Central do Brasil promulgou a Portaria nº 196, contendo o "PCS - Plano de Cargos e Salários", atendendo assim a cláusula estabelecida em dissídio coletivo que teve curso junto ao TST, conforme se pode ver no texto inicial do doc. ...., em anexo, in verbis: "Comunico que a Diretoria, em sessão de 24.04.89, aprovou o Plano de Cargos e Salários de que trata o Regulamento anexo e que, em virtude de decisão de 05.05.89, o Tribunal Superior do Trabalho, expressa no dissídio do funcionalismo do Banco Central do Brasil, a implantação do Plano terá vigência a contar de 05.05.89." Tal Portaria 196, deu nova regulamentação à estrutura do funcionalismo e facult ou a opção individual de seus funcionários. No caso do Requerente, tem-se que o mesmo não optou por esse novo plano de cargos e salários, permanecendo submisso às regras existentes anteriormente, conforme preconiza o artigo 35 do anexo da mencionada Portaria 196. No entanto, apesar disso, foram conferidos ao Requerente os mesmos direitos previstos no "PCS - Planos de Cargos e Salário" implantado pela mencionada Portaria. Tal fato deu-se por força de decisão contida no "Voto-BCB nº 705/89" (em anexo, doc. ....), posteriormente convertido na Portaria nº 199, de 31/08/90 (doc. .... em anexo), em cujos termos se pode constatar: "Comunico que a Diretoria, em sessão de 23.08.89, em face de disposições contidas nos artigo 131 da Constituição Federal e 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que vinculam as atividades jurídicas do Banco Central à Advocacia-Geral da União, a quem caberá, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo, decidiu: a) garantir aos funcionários integrantes da Carreira Especializada de Advogado, independentemente de opção, em caráter pessoal e até a data da implantação da Advocacia-Geral da União, as vantagens previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) como se nele enquadrados estivessem; b) manter, até o 30º dia após da data da publicação da lei complementar da Advocacia-Geral da União, a Carreira Especializada de Advogado; c) desconsiderar, a requerimento do interessado, integrante daquela Carreira, a opção anteriormente realizada; d) transformar a comissão de advogado (função técnica), tal como prevista no PCS, em função de assistente jurídico; e) assegurar, aos integrantes da Carreira Especializada de advogado, pelo prazo previsto na alínea "a", a faculdade de opção de que trata a Portaria nº 196/89." Assim, o Requerente tem a garantia - "até a data da implantação da Advocacia-Geral da União" - todas as vantagens previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) - "como se nele enquadrado estivesse." Nestas condições, naquela época, passou a exercer o cargo comissionado de Assistente Jurídico (item "a" da Portaria nº 199), com as mesmas atribuições comuns ao cargo de Advogado. Esta função comissionada vem prevista no "CAPÍTULO - VII" do então novo plano de cargos e salários - PCS. Por esta razão o Requerente está sujeito ao regime de oito horas diárias (com prorrogação de duas horas por dia), como já ocorria anteriormente, razão pela qual faz jus à remuneraçã
