EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, CONCURSO PÚBLICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

CONCORRÊNCIA COM O EMPREGADOR

Em revisão editorial

DIMINUIÇÃO DO SALÁRIO — CONCURSO PÚBLICO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ............... .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ..., na Cidade de ...., Estado do .... por intermédio de seu procurador ao final assinado (inscrito na OAB/.... sob nº ....), com escritório na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., onde recebe notificações e intimações em geral, com fundamento no art. 796 e seguintes do CPC, vem a presença de V. Exa. requer, em caráter preparatório, a presente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA contra o BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595/64, com Departamento Regional nesta Cidade de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., conforme os fatos e razões de direito que passa a expor: Mediante concurso público, em .../.../... o Requerido foi admitido no Banco Central do Brasil, sendo o contrato de trabalho regido pela CLT, pela Lei nº 4.595/64 e pelo Estatuto dos funcionários do BACEN. Posteriormente, aprovado em novo concurso, assumiu em .../.../... o cargo de Advogado daquela Autarquia Federal, ocasião em que passou a integrar o quadro de carreira especializada, cujas funções vem exercendo com regularidade até a presente data. Em .../.../..., com efeito retroativo, o Banco Central do Brasil promulgou a Portaria nº 196, contendo o "PCS - Plano de Cargos e Salários", atendendo assim a cláusula estabelecida em dissídio coletivo que teve curso junto ao TST, conforme se pode ver no texto inicial do doc. ...., em anexo, in verbis: "Comunico que a Diretoria, em sessão de 24.04.89, aprovou o Plano de Cargos e Salários de que trata o Regulamento anexo e que, em virtude de decisão de 05.05.89, o Tribunal Superior do Trabalho, expressa no dissídio do funcionalismo do Banco Central do Brasil, a implantação do Plano terá vigência a contar de 05.05.89." Tal Portaria 196, deu nova regulamentação à estrutura do funcionalismo e facult ou a opção individual de seus funcionários. No caso do Requerente, tem-se que o mesmo não optou por esse novo plano de cargos e salários, permanecendo submisso às regras existentes anteriormente, conforme preconiza o artigo 35 do anexo da mencionada Portaria 196. No entanto, apesar disso, foram conferidos ao Requerente os mesmos direitos previstos no "PCS - Planos de Cargos e Salário" implantado pela mencionada Portaria. Tal fato deu-se por força de decisão contida no "Voto-BCB nº 705/89" (em anexo, doc. ....), posteriormente convertido na Portaria nº 199, de 31/08/90 (doc. .... em anexo), em cujos termos se pode constatar: "Comunico que a Diretoria, em sessão de 23.08.89, em face de disposições contidas nos artigo 131 da Constituição Federal e 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que vinculam as atividades jurídicas do Banco Central à Advocacia-Geral da União, a quem caberá, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo, decidiu: a) garantir aos funcionários integrantes da Carreira Especializada de Advogado, independentemente de opção, em caráter pessoal e até a data da implantação da Advocacia-Geral da União, as vantagens previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) como se nele enquadrados estivessem; b) manter, até o 30º dia após da data da publicação da lei complementar da Advocacia-Geral da União, a Carreira Especializada de Advogado; c) desconsiderar, a requerimento do interessado, integrante daquela Carreira, a opção anteriormente realizada; d) transformar a comissão de advogado (função técnica), tal como prevista no PCS, em função de assistente jurídico; e) assegurar, aos integrantes da Carreira Especializada de advogado, pelo prazo previsto na alínea "a", a faculdade de opção de que trata a Portaria nº 196/89." Assim, o Requerente tem a garantia - "até a data da implantação da Advocacia-Geral da União" - todas as vantagens previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) - "como se nele enquadrado estivesse." Nestas condições, naquela época, passou a exercer o cargo comissionado de Assistente Jurídico (item "a" da Portaria nº 199), com as mesmas atribuições comuns ao cargo de Advogado. Esta função comissionada vem prevista no "CAPÍTULO - VII" do então novo plano de cargos e salários - PCS. Por esta razão o Requerente está sujeito ao regime de oito horas diárias (com prorrogação de duas horas por dia), como já ocorria anteriormente, razão pela qual faz jus à remuneraçã