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TST, PRINCÍPIO DA ORALIDADE - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - SOLIDARIEDADE - JUNTADA DE DOCUMENTO - INTUITO DE SURPREENDER A PARTE CONTRÁRIA - NULIDADE PROCESSUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em revisão editorial

DIREITO DO TRABALHO — PRINCÍPIO DA ORALIDADE - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - SOLIDARIEDADE - JUNTADA DE DOCUMENTO - INTUITO DE SURPREENDER A PARTE CONTRÁRIA - NULIDADE PROCESSUAL

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ......VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ........ Autos n.º ....... ............ já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista proposta contra ..........., por intermédio de seus procuradores, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma deferida em audiência, apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais: Tanto o vínculo empregatício, quanto a solidariedade das rés, restaram amplamente comprovados. Através dos depoimentos colhidos no curso da instrução processual, denota-se que os serviços eram obrigatoriamente executados pelo autor, diariamente com subordinação e exclusividade, mediante remuneração mensal, seguindo as praxes e rotinas ditadas pelas reclamadas, sendo ainda, obrigado a usar uniforme e ter o logotipo "......" plotado em seu veículo. Cumpre esclarecer que o nome fantasia ".............", é utilizado pelas quatro reclamadas. Depoimento da 1ª Testemunha do autor: "...o reclamante tinha que ter o nome da empresa estampado na ...... e também tinha que usar uniforme..." "...presenciou ........ determinando ao reclamante usar uniforme, camiseta, guarda-pó, às vezes quando estava frio blusa com estampa da empresa..." Depoimento da 2ª Testemunha do autor: "...presenciava o gerente da loja passando ordem ao reclamante, por exemplo, para que deixasse de fazer uma entrega e fizesse outra..." "...o reclamante só fazia entrega para as reclamadas, a depoente sabe disso porque eram muitas entregas e não tinha como ele trabalhar para outras lojas..." "...não havia outros entregadores, além do reclamante..." A onerosidade é evidente, pois o reclamante recebia a título de salário em média R$ ............., como se denota através dos holerites de fls. ........ e da declaração de fls. ......, bem como através dos depoimentos colhidos no curso da instrução processual. Conforme ficou comprovado no curso da instrução processual, o autor começou a laborar para as três primeiras reclamadas em ...../...../....., e, para a última reclamada quando esta iniciou suas atividades em ....../...., tendo o seu contrato de trabalho rescindido imotivadamente, sem receber qualquer valor a título de verbas rescisórias, em data de ..../..../..... Apesar das reclamadas negarem veementemente a solidariedade existente, por ocasião da instrução processual o Sr. ...... representou a primeira reclamada na qualidade de seu representante legal e as demais como preposto, sem contudo ter juntado aos autos a devida carta de preposição. DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE DAS RECLAMADAS: "...o depoente acha que a segunda reclamada não vendia móveis porque não era da administração do depoente..." Contudo, conforme o § 1º do artigo 843 da CLT, a reclamada poderá se fazer representar por gerente ou preposto. Este preposto deverá ser empregado da sociedade, compulsoriamente, pois, ao se pensar de outra forma, aberta estariam as portas para a fraude e para a existência da indústria dos prepostos, com as empresas escalando qualquer pessoa, bastando cientificá-la dos fatos da causa, até mesmo no próprio saguão da Junta. O TST através de sua SDI, na Orientação Jurisprudencial n.º99, descreve: "Preposto - Exigência da condição de Empregado - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 21 da CLT." Destarte, se inexistente a solidariedade das reclamadas, patente é a revelia das três últimas, uma vez que não foram representadas por seus proprietários, tampouco por qualquer um de seus empregados. É cristalino que, as reclamadas, apesar de serem constituídas de forma independente, possuem, além da administração centralizada (o que por si só já impõe a solidariedade), o mesmo nome Fantasia - ".............". Os depoimentos das testemunhas trazidas a convite do reclamante foram uníssonos, comprovando robusta e cabalmente a existê ncia do vínculo empregatício postulado na inicial. Comparativamente, o depoimento da testemunha patronal foi frágil na medida em que as rés não se desincumbiram do ônus que atraíram para si, de acordo com o art. 333, inciso II do CPC, vez que não conseguiram comprovar que o trabalho desenvolvido pelo reclamante era de natureza autônoma. DA NULIDADE PROCESSUAL Por ocasião do encerramento de instrução (ata de fls. .....), após os depoimentos das partes, as reclamadas protestaram pela juntada de documentos (escritura pública de declaração, declaração particular e documentos de uma transpor