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GRUPO ECONÔMICO - SOLIDARIEDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em revisão editorial

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — GRUPO ECONÔMICO - SOLIDARIEDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da .............. Vara do Trabalho desta Capital. .............................., pessoa jurídica de direito privado, por seu representante legal, inscrita no CNPJ/MF sob o .............., n.º ........................., com sede na Rua ................................, n.º ....................., CEP .................., Bairro .............., nesta Capital, por intermédio de seu procurador no final firmado, ut instrumento de mandato incluso, com escritório no endereço abaixo, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista proposta por ..............................................., já qualificado, que tramita perante esse ínclito Juízo, processada sob o n.º ................., o que faz consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir articuladas. 1 -Síntese Se bem compreendido o teor da peça vestibular, alega o Reclamante ter sido admitido pela Primeira Reclamada em ................., para laborar na sede da Segunda Reclamada, na função de passador, exercendo sua função até ................., oportunidade em que recebia a título de salário, R$ ........ mensais, e a partir de ................, transferido, começou a laborar na sede da Terceira Reclamada, exercendo a mesma função, auferindo o mesmo salário, sendo dispensado, sem justa causa em ...................... . Em conseqüência do pacto laboral reclama: (a) contratualidade; (b) solidariedade entre a Primeira, Segunda e Terceira Reclamadas; (c) diferenças salariais; (d) horas extraordinárias; (e) férias acrescidas de 1/3 constitucional; (f) gratificações natalinas; (g) RSR e acréscimos; (h) FGTS acrescido da multa fundiária, multa de 20%, e correção legal; (i) verbas rescisórias; (j) seguro desemprego; (k) multa do art. 467 da CLT; (l) multas da CCT 1998/99 e ......./.......; (m) honorários advocatícios; (n) justiça gratuita; (o) correçã o monetária e juros. Formula, por fim, os pedidos constantes dos itens "01" até "15", insertos no rol exordial, atribuindo à causa o valor de R$ .......... I - Do Contrato de Trabalho É totalmente improcedente a assertiva de que foi contratado pela Primeira Reclamada para laborar na sede da Segunda e Terceira Reclamadas, posto que a Terceira Reclamada nunca procedeu a sua contratação, a qualquer tempo, tampouco o conhece e, sequer preencheu qualquer termo de requerimento de emprego em sua sede, pelo que impugna-se o item I" e "II-A" da exordial, e "1" do pedido final. II - Da Solidariedade entre a Segunda e a Terceira Reclamadas, sob o comando da Primeira Reclamada. Alega o Reclamante que a Primeira, a Segunda e Terceira Reclamada, integram o mesmo grupo econômico, sob o comando administrativo da Primeira Reclamada, requerendo a solidariedade à responsabilidade dos créditos trabalhistas, veja-se que, inexistem provas de suas alegações, não juntou Contratos Sociais a comprovar que não são empresas distintas, formadas a diferentes sócios. Prevalece o entendimento do item III, do Enunciado 331, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: Outrossim, as reclamadas não formam grupo econômico, a Segunda não é controlada pela primeira ou vice-versa, não existindo qualquer tipo de vinculação entre as mesmas". Por outro lado, jamais a Primeira Reclamada exerceu qualquer controle sobre a Terceira Reclamada, ou vice versa, inexistindo mesma organização societária, não existindo qualquer vinculação entre as mesmas. Há de se ressaltar, ainda, que "a solidariedade não se presume, mas resulta da lei ou da vontade das partes" (Hugo Gueiros Bernardes, Direito do Trabalho, Vol. I, Ed. LTr, 1989, pág. 162). Assim, ante a estes fatos, e principalmente pela fragilidade com que é exposto este assunto na exordial, requer, digne-se Vossa Excelência determinar a exclusão da Terceira Reclamada, por não ser parte legitima a integrar a presente lide, assim c omo a sua responsabilidade. Pelo exposto, improcede a pretensão esposada no item "II-A" da exordial, e item "2" do requerimento final. III - Das Diferenças Salariais / Jornada Extraordinária / Férias Indenizadas / Gratificação Natalina / RSR / FGTS, Multa Fundiária e Multa de 20% / Verbas Rescisórias / Seguro Desemprego / Multa do art. 467, da CLT / Multas decorrentes de Infrações Contratuais às CCT's / Honorários Advocatícios /Justiça Gratuita/ e Juros o Correção Monetária. lnexistindo vínculo empregatício entre o Reclamante e a Terceira Reclamada, não há que se fala