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ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - SEU CARÁTER GENÉRICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

VENCIMENTO DE MILITAR

Em revisão editorial

CATEGORIA FUNCIONAL — ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - SEU CARÁTER GENÉRICO

Recurso
Tribunal

Ementa

- É genérica a escolaridade de nível superior exigida do servidor que concorre, por aproveitamento, à primeira composição da categoria funcional de técnico de controle interno. Referência: - Incidente de Uniformização de Jurisprudência na MAS 106.720 - DF, Primeira Seção em 20-8-86. - Lei 6.856, de 18-11-80, art. 2º. - Decreto 85.233, de 6-10-80, art. 7º I e II. Primeira Seção, em 27-8-86 - DJ 4-9-86 - p. 15.636 EMFOR 457