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re -, SENTENÇA - HORA EXTRA - OBSCURIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em revisão editorial

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — SENTENÇA - HORA EXTRA - OBSCURIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ......ª VARA DO TRABALHO DE ........ CÓDIGO ....... AUTOS N. ....... .........., já qualificada nos autos de Reclamatória Trabalhista em epígrafe, proposta por ............, por intermédio de seus procuradores ao final assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consubstanciado nas razões de fato e de direito a seguir expostas: Quando da prolação da R. decisão proferida pela MM. Junta, concernente ao tópico HORAS EXTRAS, Vossa Excelência fundamentou: "...Desta forma, tem-se que o reclamante usufruía de aproximadamente 15 minutos para tanto... Defere-se o pedido de pagamento das horas extras, consideradas as excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal..." Em contrapartida, no tópico seguinte INTERVALO INTRAJORNADA, determinou: "Em face da supressão do tempo necessário para o intervalo intrajornada, condena-se a reclamada no pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, com fulcro no disposto no § 4( do artigo 71 da CLT). Ora, tendo em vista o reconhecimento de 15 minutos de intervalo intrajornada com a condenação em extraordinárias nas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, e a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora extra diária sob o mesmo título, verifica-se obscuridade na R. Sentença, vez que ambos deferimentos claramente se afiguram em bis in idem. Isto posto, requer que Vossa Excelência declare se a condenação está restrita a 45 minutos intervalares diários. Sendo manifesta a obscuridade da jurisdição de primeiro grau espera a embargante que Vossa Excelência, conheça dos presentes embargos e dê provimento para, pronunciando-se sobre os pontos ora embargados, seja completada a prestação jurisdicional, como medida de lídima justiça. N. Termos, P. Deferimento. ........, ..... de .......... de ......... .................. Advogado