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ACÚMULO DE FUNÇÕES - HORA EXTRA - INTERVALO INTRAJORNADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

GRUPO ECONÔMICO — ACÚMULO DE FUNÇÕES - HORA EXTRA - INTERVALO INTRAJORNADA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ........ª VARA DO TRABALHO DE .......... AUTOS N.º RT ........... Código ......... ...................... e ..............., devidamente qualificadas nos autos em epígrafe - Reclamação Trabalhista proposta por .................. -, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vêm com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., tendo em vista à determinação constante da ata da audiência de encerramento de instrução de fls. ......., apresentar memoriais na forma abaixo: As Reclamadas ratificam os termos da petição de fls. ....., na qual se manifestaram sobre o depoimento da testemunha .............., colhido na VARA DO TRABALHO de .........., Estado de .......... Quanto à testemunha ..........., ouvida perante a .....ª VARA DO TRABALHO de ........., Estado do ............... (fls. ....), confirmando os argumentos da defesa, a mesma esclarece "que recorda que o Rte. trabalhou para a .......,, que não tem nada a ver com a empresa ......." Quanto à jornada pontua que "o horário de trabalho do pessoal do escritório, dentre eles o Rte., era das .... às .... horas, com 1:30 hora de intervalo [...] de segunda e sexta-feira". Quanto à utilização do computador apenas como instrumento para realizar as tarefas do Reclamante esta testemunha ainda assevera "que recorda que o Rte. era usuário de computador como instrumento de trabalho". Portanto, não há se falar em duplicidade de funções, labor extraordinário nos moldes alegados na inicial e desrespeito ao intervalo intrajornada. Como conseqüência, indevida é a pretensão de fixação da jornada de trabalho em 06 (seis) horas diárias, ou 36 (trinta e seis) semanais, bem como a aplicação da multa referente aos depósitos fundiários e o pagamento de diferenças de verbas rescisórias. Ademais, cabe salientar que o Reclamante não impugnou os documentos juntados pelas Reclamadas, entre eles os cartões de ponto, os quais se mostraram, como acima visto, harmônico s entre si e com os depoimentos das testemunhas. Isto posto, ratifica o expendido na contestação, requerendo seja a segunda Reclamada excluída do feito e, no mérito, julgada totalmente improcedente a presente reclamatória. N. Termos, P. Deferimento. ........., ..... de ......... de .......... .................... Advogado

Nota da redação

RT