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CARTA PRECATÓRIA - RETORNO - OUVIDA DE TESTEMUNHA - HORA EXTRA - DIFERENÇA - ACÚMULO DE FUNÇÕES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

GRUPO ECONÔMICO — CARTA PRECATÓRIA - RETORNO - OUVIDA DE TESTEMUNHA - HORA EXTRA - DIFERENÇA - ACÚMULO DE FUNÇÕES

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ...ª VARA DO TRABALHO DE .......... AUTOS N.º RT ............. Código ....... ................... e ................, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe - Reclamação Trabalhista, proposta por ................. -, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., tendo em vista o r. despacho de fls. ...., manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória, devolvida pela VARA DO TRABALHO de ........, Estado de ........., na forma abaixo: 1. Versam os presentes autos sobre Reclamação Trabalhista, na qual o Reclamante pretende ver ambas as empresas condenadas, sob o fundamento da existência de grupo econômico, no pagamento de: a) diferenças de horas extras, em decorrência de acúmulo de funções; b) adicional intrajornada, face à inobservância do disposto no artigo 72 Consolidado; c) adicional de insalubridade; d) multa relativa ao FGTS pela incorreção dos depósitos efetuados; e) diferenças de verbas rescisórias; f) período de férias não gozadas, de forma dobrada; e, g) honorários advocatícios. 2. Na audiência inicial não houve acordo, optando as partes pelo prosseguimento do feito em audiência de instrução e julgamento, em razão do que as Reclamadas requereram a expedição de cartas precatórias, destinadas a colher os depoimentos de suas testemunhas. 3. Das deprecatas expedidas, uma já retornou, apontando, estreme de dúvidas, para a improcedência dos pedidos formulados na peça exordial. Senão vejamos: 4. A testemunha ............., ouvida perante a VARA DO TRABALHO de ............, Estado de .........., afirma que "o reclamante era auxiliar de escritório [...] eventualmente trabalhando com computador" (fls. .......). E com efeito, o papel do computador na rotina do Reclamante era complementar os reais trabalhos realizados, como sejam, "emissão de notas, controle de pesagem de caminhões" (fls. ....). 5. Quanto à jornada de trabalho , a testemunha deixou claro que compreendia o período "das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas" (fls. ...). Asseverou, ainda, que "o cartão de ponto retrata a real jornada de trabalho" (fls. ...). 6. Portanto, não há se falar em duplicidade de funções, labor extraordinário nos moldes alegados na inicial e desrespeito ao intervalo intra-jornada. Como conseqüência, indevida é a pretensão de fixação da jornada de trabalho em 06 (seis) horas diárias, ou 36 (trinta e seis) semanais, bem como a aplicação da multa referente aos depósitos fundiários e o pagamento de diferenças de verbas rescisórias. Isto posto, ratificam-se os pedidos apostos na contestação, a fim de requerer seja a segunda Reclamada excluída do feito e, no mérito, julgada totalmente improcedente a presente reclamatória. N. Termos, P. Deferimento. ........., .... de ........ de .......... ................. Advogado

Nota da redação

RT