FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
ENGENHEIRO ELETRICISTA — BIP - IMPROCEDÊNCIA - HORA EXTRA - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .............. AUTOS N.º ........... .........., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, de Reclamação Trabalhista, proposta por .................., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO passando a expender, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito: 1. O período e a função desempenhada pelo Reclamante, descritos na inicial, efetivamente conferem, isto é, foi admitido em ..../..../...., na função de engenheiro eletricista e teve seu contrato de trabalho rescindido em ..../..../.... 2. No que diz respeito à jornada de trabalho esta não restou fielmente relatada, uma vez que, de fato, o Reclamante cumpria o horário compreendido entre às 09:00hs e 18:00hs, com 1h de intervalo para o almoço de segunda a sexta-feira. 2.1. Todavia, jamais laborou, em média, 3 (três) dias por semana até o horário das 20:00hs. 2.2. Ao se atentar para os comprovantes de pagamento, bem como para o contrato de rescisão, facilmente se denota que todas as horas extras laboradas foram devidamente remuneradas. 3. A alegação de que o Reclamante, sempre contatado pela empresa Reclamada por telefone ou pelo BIP, laborou aos sábados, domingos e feriados, de igual forma improcede, vez que o extrato correspondente a todas as ligações por ele recebidas durante o período de trabalho, fornecido pela ............. (doc. incluso), atesta exatamente o oposto. 4. Aduz o Reclamante que tinha como função na empresa Reclamada a "manutenção e vistoria de obras e das agências do Banco ..........., sendo responsável por parte do Estado do ......... e todo o Estado de ..........." (fls. ....). Postula, por conta disso, ressarcimento pelas viagens efetuadas a trabalho, sustentando que "muitas vezes" pernoitava nas cidades, laborando das 06:00hs até às 20:00hs. 4.1. Primeiro deve se esclarecer que o Reclamante nunca viajou de avião pela empresa, nem tampouco pernoitou nas cidades onde realizou serviços, retornando sempre, nos poucos três meses que permaneceu na empresa, no mesmo dia. Todas elas encontram-se devidamente documentadas no controle de veículos da empresa (doc. em anexo), conforme demonstrativo abaixo: DATA MOTORISTA DESTINO HOR. SAÍDA HOR. CHEGADA ..../..../.... .......... ............ ..../..../.... .......... ........... .... 4.2. De outra parte, deve se salientar que as viagens do Reclamante eram realizadas dentro do horário da jornada de trabalho, o que explica o fato de não ter percebido remuneração pelas mesmas, além do que nunca trabalhou das 06:00hs até às 20:00hs, conforme de denota do referido Controle de Veículo. 5. Inexiste a alegada periculosidade, sendo que a atividade exercida como engenheiro eletricista não se caracteriza como perigosa. Na verdade, as cabines nas quais o Reclamante trabalhava eram regularmente equipadas, não oferecendo riscos à sua saúde e integridade física. Portanto, refutam-se os pedidos formulados na presente reclamatória na mesma ordem apresentada: a) improcedente, pois o Reclamante não faz jus a horas extras, nem tampouco a domingos e feriados laborados, conforme se denota dos recibos de pagamento, do extrato de BIP e do Controle de Veículo da empresa, todos devidamente acostados; b) improcedente, pois inexiste a alegada periculosidade. No caso de deferimento da pretensão formulada na inicial, o que só por hipótese se admite, requer-se desde já a aplicação do Enunciado 85 do TST com relação as horas extras, bem como a dedução de todas as verbas pagas, sob todas as rubricas. Ante o exposto requer-se: a) a produção de todas as provas em direito admitidas; b) seja julgada improcedente a presente Reclamação Trabalhista; N. Termos, P. Deferimento. ..............., .... d
