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TST, ap. ...., SUBEMPREITEIRO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ART. 455/CLT

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. ap. .....

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Em revisão editorial

MESTRE DE OBRAS — SUBEMPREITEIRO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ART. 455/CLT

Recurso
ap. ....
Tribunal
TST

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ................ .............., brasileiro, casado, mestre de obras, portador da Carteira de Identidade n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob n.º ..............., residente e domiciliado na rua ............., n.º ........, ..........., ..........., Estado do ..........., CEP ........., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, ...................., brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB-.... sob n.º ..........., com escritório profissional na rua ..........., n.º .............., ap. ....., .........., Estado do ..........., onde recebe notificações e intimações, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., promover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra .............., brasileiro, do comércio, portador da Carteira de Identidade n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob n.º ..........., com endereço na rua .........., n.º ......, ........., .........., Estado do ........, CEP ............. e ................ - .............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º .........., com sede na rua .........., n.º ........., ..............., ............., Estado do .........., CEP ..........., passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito: DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante prestou serviços de ..... de ................ de ...... até ..... de ........ de ....... para o primeiro Reclamado, exercendo as funções de mestre de obras. Percebeu como maior remuneração a importância de R$ ................ Ocorre que o empregador mantém contrato de empreitada com a segunda Reclamada, no qual figura como subempreiteiro, realizando diversas obras na região de .................. O subempreiteiro, contudo, não assinou a Carteira de Trabalho do Reclamante, objetivando, com tal procedimento, furtar-se ao pagamento de verbas devidas ao empregado, assim como ao recolhimento de impostos junto às repartições competentes. Reque r-se, portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício com o primeiro Reclamado no apontado período, com o pagamento do devido aviso prévio, e a conseqüente responsabilização subsidiária da segunda empresa pelas verbas postuladas no presente feito (CLT - art. 455). DA JORNADA DE TRABALHO A jornada cumprida pelo Autor compreendia o período de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 19:30hs, com 01:00 hora de intervalo para alimentação e descanso. Devido, portanto, o pagamento das horas excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal, que deverá refletir sobre o DSR, o décimo terceiro salário, as férias, acrescidas do terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS. DAS FÉRIAS Durante o período em que prestou serviços ao primeiro Reclamado, como já dito, o Reclamante não teve sua CTPS assinada, em razão do que jamais lhe foram pagas as férias, acrescidas do terço constitucional. Cabível, desse modo, o pagamento da verba, que deverá refletir sobre os pertinentes consectários legais. DA GRATIFICAÇÃO NATALINA Tendo em vista que não tinha sua CTPS assinada, também foi privado do recebimento desta verba. Cabível, desse modo, o pagamento que deverá refletir sobre os pertinentes consectários legais. DO SEGURO DESEMPREGO Como não houve a expedição do Termo de Rescisão, dada à ausência de anotação da CTPS do Autor, não pôde ele retirar as guias do seguro desemprego, deixando de auferir os benefícios decorrentes por culpa exclusiva do primeiro Reclamado. Requer-se, portanto, seja o mesmo condenado no pagamento de quatro parcelas de R$ ..........., referente ao benefício. DO FGTS No curso da relação de emprego, a Reclamada não procedeu ao correto recolhimento das parcelas fundiárias do Reclamante, em decorrência dos fatos acima expendidos. Assim, reclama-se a juntada aos autos pela Reclamada dos demonstrativos dos depósitos realizados, mês a mês, para que se apurem as diferenças existentes, acrescidas de 40% (quarenta por cento), sob pena de execução direta por quantia equivalente. Todas as verbas acima pleiteadas deverão incidir sobre o FGTS no percentual de 11,2% (onze vírgula dois por cento). DAS MULTAS DOS ARTIGOS 75, 153, 467 E 477 DA C.L.T. Ante ao descumprimento, pela Reclamada, das suas obrigações e, tendo em vista que o Reclamante não deu causa ao afastamento, requer-se a aplicação das multas previstas nos artigos 75, 153, 467 e 477 consolidados. Isto posto, é a presente para reclamar: a) o reconhecimento, por sentença, do vínculo empregatício entre o Reclamante e o primeiro Reclamado no