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TST, ACOMPANHANTE - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - VERBAS RESCISÓRIAS - FÉRIAS - AVISO PRÉVIO - 13º SALÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Em revisão editorial

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — ACOMPANHANTE - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - VERBAS RESCISÓRIAS - FÉRIAS - AVISO PRÉVIO - 13º SALÁRIO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ......... VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE .......... - ESTADO DO .......... .............., brasileira, divorciada, secretária, portadora da Carteira de Identidade n.º .........., residente e domiciliada na rua ............, n.º ....., .........., nesta Capital (CEP ...........), através de seu procurador abaixo assinado, Dr. .............., brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB-....... sob n.º ........., com escritório nesta Capital, na avenida ............., n.º .........., ....., onde recebe notificações e intimações, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., com fundamento no artigo 7º, III, VIII, XVII e XXI, da Constituição Federal, artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, promover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ..................., brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade n.º ............. e inscrita no CPF/MF sob n.º ............., residente e domiciliada na rua ................, n.º ........, .........., Estado do ..........., CEP ..........., passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito: DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante foi admitida pela Reclamada na data de ..... de .......... de ........., para exercer a função de acompanhante, perfazendo ao tempo da dispensa, a importância de R$ .......... Ocorre que a mesma foi demitida sem justa causa em ....... de .......... de ........... e, até a presente data, não recebeu as devidas verbas resilitórias e tampouco teve anotada em sua CTPS a data da demissão. JORNADA DE TRABALHO Durante o período de vigência do vínculo laboral, a Reclamante desempenhou suas atividades no horário das 08:00 às 18:00hs ou mais, com intervalo para alimentação e repouso de 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira. VERBAS RESCISÓRIAS IMPAGAS Não tendo recebido as verbas rescisórias que lh e são devidas, como dito, impositivo seja a Reclamada compelida ao pagamento dos seguintes consectários legais: a) Aviso prévio (30 dias) - a indenizar; b) Integração do período de aviso prévio ao tempo de serviço da Reclamante, vale dizer, à 1/12 de férias, acrescidos do terço constitucional e 1/12 do 13º salário; c) Férias proporcionais ao período aquisitivo de ......../...... - ...../..... -, com a complementação constitucional de 1/3; d) 13º salário proporcional ao ano de ........-........ , ..../.... FÉRIAS e 13ª SALÁRIO NÃO PAGOS Laborou a Reclamante, desde a admissão até a dispensa, sem usufruir qualquer período de férias, além de não ter sido remunerada pelas mesmas, razão pela qual deverá a demandada ser condenada no pagamento dobrado das respectivas importâncias. Da mesma forma, jamais lhe foi pago qualquer parcela referente ao 13º salário, durante o período contratual. Desta sorte, devida a condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) férias referentes aos períodos aquisitivos de ........./......, ........./......., ......../........ e ......../........, acrescidas do terço constitucional, e b) 13º salário (integral e proporcional) relativo aos anos de ........../........./........../......../......... e ............. FGTS No curso da relação de emprego, a Reclamada nunca procedeu o recolhimento das parcelas fundiárias da Reclamante. Assim, reclama-se sejam realizados os depósitos das parcelas relativas ao FGTS. Todas as verbas acima pleiteadas deverão incidir sobre o FGTS no percentual de 11,2% (onze vírgula dois por cento), acrescidos da multa de 40% (quarenta por cento). MULTA DO ARTIGO 477 DA C.L.T. Ante ao descumprimento, pela Reclamada, das suas obrigações, notadamente quanto ao recolhimento das parcelas fundiárias e ao pagamento das verbas rescisórias, assim como diante da Reclamante não ter dado causa à dispensa, requer-se a aplicação da multa prevista no artigo 477 consolidado. CONTR IBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A Reclamada não procedeu ao recolhimento da contribuição previdenciária da Reclamante de forma correta. Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 20, passou a Justiça do Trabalho a ter competência para exigir o recolhimento da referida exação (relativa à parcela da Reclamante) sobre as verbas salariais decorrentes da execução, respeitando o limite máximo de contribuição, o qual deve ser calculado sobre o montante executado e não mês a mês. Por todo o exposto é a presente para reclamar seja a demandada compelida a anotar a data da demissão na CTPS da Reclamante (