SUCESSÃO DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO — CONTRA-MINUTA - DEPÓSITO RECURSAL - COMPLEMENTAÇÃO - LEI 8.542/92 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/93/ TST - DESERÇÃO
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO .
- Tribunal
- TST
- Relator
- Hylo Gurgel
Ementa
EXMO. SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...ª REGIÃO. AUTOS:....... AGRAVADO:........ AGRAVANTE:....... ..............., já qualificado nos autos, vem, respeitosamente através de seu procurador ao final assinado, apresentar suas CONTRA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, requerendo-se sejam as mesmas juntadas e processadas na forma da lei. N. Termos, P. Deferimento. ........, .../.../... .......... Advogado COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ........../..... AUTOS:TRT-.../...-..... AIRR-.... AGRAVADO-....... AGRAVANTE:...... CONTRA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DA DESERÇÃO. MM. Julgadores, pouco resta a explicitar em relação ao brilhante despacho atacado, pois o entendimento transcrito no mesmo é pacífico e lógico, havendo por parte da agravante, total equívoco na forma de entendimento, pois reconhece não haver depositado o valor da condenação e também o valor integral do depósito legal exigido para o RR, vindo agora com objetivos protelatórios agravar a decisão. Não pairam dúvidas em relação a deserção do RR, devendo a decisão ser mantida, sendo este o entendimento dos tribunais: Lei n.º 8.542/92 - Instrução Normativa n.º 03/93/TST. A Instrução Normativa n.º 03/93 do TST, que interpreta o art. 8º da Lei n.º 8.542/92, determina a complementação do depósito recursal na hipótese de o valor recolhido, quando da interposição do Recurso Ordinário, ser inferior ao arbitrado na sentença de primeiro grau. No caso dos autos, a complementação do valor da condenação era exigível, por ocasião da Revista, porquanto o primeiro depósito não havia atingido o quantum arbitrado na sentença, como também não houve redução ou acréscimo da condenação em segunda instância. Agravo desprovido. (TST - 2ª T - Ac. N.º 4783/94 - Rel. Min. Hylo Gurgel - DJ 03.02.95 - pág. 1243) Diante do exposto requer-se a rejeição do presente agravo. N. Termos, P. Deferimento. ......... Advoga
