SUCESSÃO DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — CONTESTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ .... VARA DO TRABALHO DE ........... AUTOS N.º RT ....../.... .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º .........., com sede na avenida ..........., n.º ......, ........, ............., Estado do ........., CEP ........... e .........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ..............., com sede na avenida .........., n.º ........, Jardim ........., ........., Estado do ........., CEP .............., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, .........., brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/.... sob n.º ......, com escritório na rua .............., n.º ........., ........., ..............., Estado do ........., onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., apresentar C O N T E S T A Ç Ã O à presente Reclamação Trabalhista proposta por ..........., já qualificada nos autos em epígrafe, passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito: I - PRELIMINARMENTE 1.1 - Da Inexistência de Grupo Econômico: Ao contrário da afirmação da Reclamante, as Reclamadas não pertencem ao mesmo grupo econômico. Consabido, doutrina e jurisprudência manifestam o entendimento uníssono de que o sentido da norma insculpida no § 2º, do artigo 2º da CLT, não é o de que "a simples circunstância de certas pessoas participarem, simultaneamente, de duas ou mais organizações comerciais ou industriais seja suficiente para caracterização da solidariedade entre tais organizações, quanto aos direitos trabalhistas dos seus empregados." (RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, Rio de Janeiro, Forense, vol. I, 17ª ed., 1997, p. 10). A correta interpretação do dispositivo celetário, segundo a concepção dominante, aponta para a necessidade da "prova ampla de que, pelo fato de haver identidade entre os sócios de duas ou mais sociedades, se estabeleceu um controle único ou única administração para todas elas." Portanto, o que interessa é a "subordinação de uma empresa a outra ou a subordinação de várias empresas a uma administração central e superior." (RUSSOMANO, ob. cit., p. 10). E, com a devida venia, o caso debatido nos autos não se amolda a esta situação, vez que o contrato de trabalho da Reclamante foi firmado com a primeira Reclamada, para a qual sempre e com exclusividade, prestou serviços e não com a segunda como alegado na inicial. Cada uma delas, detém personalidade jurídica própria e objeto social distintos, inexistindo qualquer sorte de ingerência de uma nas atividades de outra, uma vez que gozam de independência na deliberação das suas decisões. Como se vê, a inclusão da segunda Reclamada no pólo passivo da demanda, demonstra o equívoco cometido pela Reclamante, pois a ilegitimidade de parte caracteriza-se como erro material, especialmente no caso em que a empresa não participou da relação de emprego. Isto posto, é a presente para requerer, com fulcro no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao texto consolidado (C.L.T. - art. 769), seja acolhida a presente preliminar, para o fim de julgar extinto o presente processo em relação à segunda reclamada, excluindo-a do feito. 1.2 - Da Prescrição: Com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, alínea "a" da Constituição Federal, argüi, a contestante, preliminarmente, a prescrição de todas as verbas postuladas pela Reclamante anteriores a ... de ......... de ...... II - NO MÉRITO 2.1 - Do Contrato de Trabalho: A Reclamante, de fato, foi admitida em ..... de ..... de ....., para desempenhar as funções de vendedora, sendo dispensada em .... de .......... de ..... Como última remuneração percebeu a importância de R$ ......... Ao ser dispensada, a Autora percebeu todas as verbas a que fazia jus, como se demonstrará a seguir. 2.2 - Das Comissões: O Reclamante sustenta que por ocasião da homologação da rescisão do contrato de trabalho "não foram unificadas as suas comissões ao DSR, conforme prevê a CCT/96". Todavia, omite ter celebrado acordo extrajudicial pelo qual percebeu importância referente à verba reclamada (doc. em anexo). Portanto, desmerece acolhida o pleito de pagamento da referida verba. 2.3 - Da Jornada de Trabalho: A Reclamante sustenta que "três vezes durante a semana, em média, laborava até às 21:00/21:30hs". Ao contrário de suas alegações, a verdade é que cumpria o horário das 09:00 às 19:00hs, com 2 (duas) horas de intervalo para almoço e d
Nota da redação
RT
