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TRT, MS 17.07.96, JUSTA CAUSA - FURTO - IMPROBIDADE - DOCUMENTO IMPUGNADO, Rel. Juíza Geralda Pedroso

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. MS 17.07.96. Relator: Juíza Geralda Pedroso.

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Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

EMPREGADA DOMÉSTICA — JUSTA CAUSA - FURTO - IMPROBIDADE - DOCUMENTO IMPUGNADO

Recurso
MS 17.07.96
Tribunal
TRT
Relator
Juíza Geralda Pedroso

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... Autos n.º ..../.... ...., já qualificado nos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador e advogado que esta subscreve para, em atendimento ao despacho exarado à fls. .... (Termo de Audiência), dizer da contestação e documentos juntados: Impugna-se o conteúdo do doc. de fls. .... por ser de produção unilateral sendo que a autora não teve conhecimento do mesmo, nem nunca foi convocada para se pronunciar sobre os fatos alegados. Também resta impugnado o referido doc. em virtude de trazer alegações vagas e imprecisas, sem especificar quais objetos teriam sido subtraídos. A autora contesta veementemente as insinuações constantes do doc. de fls. ...., uma vez que em momento algum apossou-se de objetos que não lhe pertenciam. A autora reitera seja considerada sem justa causa, a rescisão ocorrida, uma vez que nada foi provado para justificar rescisão por justa causa. "Verbete: IMPROBIDADE - Simples REGISTRO da acusação de FURTO em BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Impossibilidade de justificação para DESPEDIDA motivada - Necessidade de PROVA plena apara caracterização da JUSTA CAUSA. Justa causa. Improbidade. Boletim de ocorrência. Descaracterização. A alegação de justa causa, por ato de improbidade, requer, pela sua gravidade, a comprovação plena e insofismável de quem alega. O simples registro em boletim de ocorrência da acusação de furto não pode, por si só, justificar o despedimento motivado, por se tratar de procedimento absolutamente administrativo e que não tem o condão de imputar culpabilidade a ninguém. Recurso desprovido por maioria. (TRT, 24ª Reg. - RO 591/96 - 1ª JCJ de Campo Grande - Ac. TP-1672/96 - maioria - Rel: Juíza Geralda Pedroso - j. em 03.07.96 - Fonte: DJMS, 07.08.96, pág. 41). Verbete: TENTATIVA de FURTO - Juntada de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - PROVA insuficie nte - JUSTA CAUSA não caracterizada - REINTEGRAÇÃO devida. Justa causa - Reintegração - Furto. O crime de tentativa de furto, atribuído ao trabalhador, deve ser consistentemente comprovado nos autos da reclamação trabalhista. A mera juntada da sindicância administrativa, se não corroborada nos autos, não constitui prova suficiente para a caracterização da falta grave. (TRT - 9ª Reg. - RO-06955-93 - 6ª JCJ de Curitiba - Ac. 5ª T.-11839/95 - unân.- Rel. Juiz Felipe Haj Mussi - Fonte: DJPR-Suplemento, 26.05.95, pág. 39). JUSTA CAUSA - IMPROBIDADE - A pena máxima de demissão exige prova cabal e inequívoca, mormente quando a acusação envolve prática de ato de improbidade por traduzir estigma indelével na vida profissional do trabalhador. (TRT 12ª R. - RO-V 159/93 - Ac. 3ª T. 8.931/94 - Rel. Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 01.02.95). JUSTA CAUSA - PROVA AMPLA - ESPECIFICIDADE DO ATO ÍMPROBO - Para caracterização da dispensa por justa causa, a desonestidade do empregado deve ser amplamente provada, e o ato de improbidade precisa ser específico e determinado, bem como ser demonstrado o prejuízo causado à empresa, até mesmo para efeito de ressarcimento. Não se podendo apurar o quê e quanto foi subtraído das dependências do estabelecimento, não é cabível a dispensa justificada. (TRT 24ª R - RO 417/96 - Ac. TP 1.548/96 - Rel. Juíza Geralda Pedroso - DJMS 17.07.96)." A ré, inclusive reconhece fls. ...., item Verbas Rescisórias, que não foi pago o salário do último mês laborado. Finalmente requer-se que seja julgada improcedente a contestação apresentada, bem como, ratifica-se todos os termos da inicial e requer pelo prosseguimento do feito. N. Termos P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado