INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
EMPREGADA DOMÉSTICA — JUSTA CAUSA - ART. 482/CLT - FÉRIAS GOZADAS - VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS - DIREITO À HORA EXTRA INEXISTENTE - RETIFICAÇÃO - CTPS - LEI 5.859/72
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... Autos n.º ..../.... Ação Trabalhista .... (qualificação), CNPF/MF n.º .... e .... (qualificação), CNPF/MF n.º ...., domiciliadas na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., através dos seus advogados, no final assinados, procuração anexada a essa peça, com endereço profissional na Al. .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., onde recebem notificações e intimações, respeitosamente, vem à presença desse MM. Juízo do Trabalho para apresentar a sua resposta na forma de CONTESTAÇÃO, para o que expõe e requer o seguinte: NO MÉRITO DO CONTRATO DE TRABALHO Não é verdadeira a data de início do contrato de trabalho lançada na peça inicial, ou seja, a autora iniciou o labor em ..../..../...., na data em que o mesmo foi devidamente anotado na CTPS respectiva, portanto nenhuma retificação é devida. Insurge-se a autora no que tange ao motivo que ensejou o seu despedimento, no entanto, carece de razão. Foi de fato rescindido o seu contrato de trabalho por justa causa em decorrência de terem sido encontrados no quarto da autora objetos diversos subtraídos das ora rés. Posse esta desautorizada e obtida de forma sub-reptícia. Confirmados tais fatos por inquirição de pessoas diversas que tal presenciaram, na Depol própria foi lavrado o Boletim de Ocorrência Policial ora anexado. Assim, salvo melhor Juízo, veio a se materializar a hipótese prevista no artigo 482, letra "a" da CLT. Diante de tal hipótese não tem mesmo direito ao recebimento das verbas rescisórias na forma indicada na peça inicial. Em considerando o seu salário, jamais ganhou R$ .... (....) mensais, mas sim R$ .... (....) como sendo a sua maior remuneração. Assim, nenhuma integração e/ou diferença lhe é devida neste particular, bem como retificações em CTPS. Ainda, com respeito a sua função, equivoca-se mais uma vez. Em tempo algum laborou como ...., mesmo por que somente cursou Técnica de .... durante o lapso temporal em que laborou na casa das rés, até então não possuía os necessários conhecimentos para tanto. Acontece que a ré ...., em decorrência de acidente vascular cerebral havido, se encontra imobilizada no leito necessitando de cuidados especiais nunca prestados pela autora, mas sim por outra pessoa com a necessária experiência no cuidado com doentes. Existe e sempre existiu pessoa especialmente designada para efetuar tal labor, vindo a ser ...., a qual a cerca de .... anos se incumbe de tal tarefa. É possível que alguma vez tenha prestado algum auxílio, saliente-se que de forma esporádica e parcial. Assim, forçoso convir, que jamais poderia ter passado noites cuidando da doente, nem quer de dia o fazia. De tal se conclui que era a mesma empregada doméstica, haja vista que se trata de trabalho de conformidade com o previsto na Lei n.º 5.859/72 e demais diplomas legais aplicáveis. O pedido deve ser rejeitado. RSR Afirma a autora que nunca usufruiu o RSR, o que não condiz com a realidade. Sempre folgou nos domingos, ou seja, todo o contrato. A mesma sorte mereceram os feriados havidos no período. 13º SALÁRIOS Sempre recebeu os décimos terceiros salários pertinentes, inclusive proporcionais, conforme demonstra o termo de rescisão contratual ora anexado, nada lhe é devido. HORAS EXTRAS Sendo a autora .... nos termos da Lei n.º 5.859/72 não tem direito ao pagamento de horas extras na forma prevista na CLT. Ademais, o artigo 7º, XXXIV, § único, não está agasalhado o inciso XVI do mesmo diploma legal. Sucessivamente, cumpre-nos salientar que a mesma nunca laborou sujeita a jornada indicada na inicial. Cumpria jornada média de 8 horas de segunda a sexta-feira, alguma vez no Sábado. Jamais trabalhou em domingos e feriados, tão pouco no horário noturno como quer fazer crer. Rejeita-se o pedido. VERBAS RESCISÓRIAS Recebeu oportunamente as suas verbas rescisórias, conforme demonstra o respe ctivo TRCT, ora anexado. De fato, por um lapso não lhe foi pago o saldo salarial, o fazendo as rés no ato da audiência inaugural. FÉRIAS Usufruiu a autora de dois períodos de férias. As proporcionais que lhe eram devidas foram pagas na rescisão contratual, conforme demonstra o TRCT, ora anexado. SALDO SALARIAL A autora antes do desligamento permaneceu cerca de um mês afastada em férias, portanto estava afastada do emprego, retornou em ..../..../...., ocasião na qual foi despedida. Portanto, não mais trabalhou, haja vista que enquanto afastada foram observados os fatos ensejadores do s
