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re ..., HORA EXTRA - DSR - INTERVALO INTRA-JORNADA - FÉRIAS - 13º SALÁRIO - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ....

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Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

ENFERMEIRO — HORA EXTRA - DSR - INTERVALO INTRA-JORNADA - FÉRIAS - 13º SALÁRIO - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS

Recurso
re ...
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... .... (qualificação), portadora do RG n.º ...., CNPF n.º ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., por seu procurador e advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua .... n.º ...., bairro ...., na Comarca de ...., onde costumeiramente recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra ...., CNPF .... e ...., ambas com endereço na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos: 1. DO CONTRATO DE TRABALHO Admitida em ..../..../...., para prestar trabalho de enfermagem e cuidar da 1ª Reclamada (embora na CTPS conste "Cargo secretária do lar"), só teve anotada a CTPS em ..../..../.... Todas as tratativas foram feitas com a 2ª Reclamada (que é filha da 1ª Reclamada). Em ..../..../...., foi sumariamente demitida, com a pecha de "dispensa por justa causa", inclusive com esta anotação arbitrariamente expressa na CTPS fls. ...., tendo sido o seu último salário de R$ .... (....). Durante todo o período laboral não usufruiu ou recebeu DSR's. Não gozou ou recebeu férias. Da mesma forma não recebeu gratificações natalinas, não recebeu horas extras, não recebeu e não gozou aviso prévio e demais vantagens decorrentes do contrato de trabalho. Até a presente data não recebeu o salário do último mês laborado, nem seus haveres rescisórios, tendo direito a aviso prévio, férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas integrais e proporcionais, indenização do FGTS mais multa de 40%, tudo com aplicação da dobra prevista no art. 467 da CLT, de todo o período laboral. A Reclamada não forneceu as guias para recebimento do seguro-desemprego, devendo ser condenado a indenizar a autora pelo valor correspondente, equivalente a cinco re munerações. Em virtude de constar anotada na CTPS Fls. .... "Demitida em ..../..../.... por justa causa", anotação que afronta dispositivo legal, a reclamante vem sendo sistematicamente barrada quando procura novo emprego. O que ocorreu foi que a reclamada pretendendo demitir a reclamante e abster-se do pagamento das verbas rescisórias (orientada por um contador), que preencheu o TRCT, arbitrariamente colocou como causa de afastamento "Dispensa por justa causa", sendo que a reclamante não cometeu nenhuma falta que poder-se-ia enquadrar nos motivos elencados no art. 482 da CLT. Desta forma a despedida deve ser Sem Justa Causa, com todos os consectários pertinentes. 2. JORNADA DE TRABALHO Laborava diariamente de .... a .... das .... as .... horas. .... vezes por semana laborava à noite iniciando às .... h até as .... h do dia seguinte. (não tendo o intervalo legal entre .... jornadas que é de .... horas). Laborou um domingo por mês, durante todo o período laboral das .... as .... h. Fazia a refeição (....) no próprio local de trabalho, o que levava em torno de .... minutos. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS Pelo exposto no item 2 verifica-se que a Reclamante laborou além de 8 horas diárias, tendo direito a receber as excedentes a 8ª hora de 2ª a 6ª feiras a título de extraordinárias e as excedentes a 4ª hora no sábado, bem como mais uma hora pelo intervalo para refeição ou repouso, que nunca foi concedido, além do pagamento em dobro de um domingo laborado mensalmente. 4. REFLEXOS DAS H.E. EM R.S.R. Nos termos do Enunciado n.º 172, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, faz jus em receber os reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados, de todo o período laborou em horário extraordinário habitualmente durante toda a relação de emprego. 5. REFLEXOS DAS H.E. E DOS R.S.R. EM: Faz jus o Reclamante em receber os reflexos das horas extras e dos repousos semanais remunerados em: aviso prévio indenizado, férias, adiciona l de 1/3, gratificações natalinas, de todo o período laborado. 6. DANO MORAL A Reclamada deve ser condenada ao pagamento de uma importância "a ser arbitrada por essa Junta" a título de dano moral, pela vergonha que a Reclamante vem passando ao procurar novo emprego, principalmente por ter sido anotado arbitrariamente e contra lege, a causa da demissão alegada pela Reclamada, às fls. .... da CTPS "Demitida em ..../..../.... por justa causa". Esta anotação vem lhe causando sérios transtornos à Reclamante, que em virtude da mesma não consegue arrumar novo emprego. FACE AO EXPOSTO, REQUER SE