INSALUBRIDADE
CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM — PISO SALARIAL - AVISO PRÉVIO - INSALUBRIDADE - DESVIO DE FUNÇÃO - RESCISÃO INDIRETA - FGTS - MULTA DA CONVENÇÃO COLETIVA - HORA EXTRA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
EXMO.JUIZ PRESIDENTE DA .... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ........ ............., brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador da carteira de identidade R.G. n.º ........., residente e domiciliado na Rua .........., .........., Estado ........, vem através de seu Advogado que esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/... sob n.º ......, com escritório profissional sito na Rua .........., n.º ...., ......, ..........., onde recebe notificações e intimações, vêm, respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de ..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ........., com sede na Rua ........, n.º ....., ........, ........., CEP ....... na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fatos e direito que passa a expor. DOS FATOS I. Da admissão, função e demissão. O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de......, na função de auxiliar de enfermagem, sendo que seu afastamento deu-se em ......., configurando despedida indireta como restará demonstrado abaixo. Conforme cópia autenticada da CTPS, fls. .... (documento ...) II. Da jornada de trabalho. O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma: - de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, com 02 (duas) horas de intervalo para refeições; - aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas. Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para o Reclamado, tinha apenas 01 (uma) hora por dia para almoço, logo excedendo em 01 (uma) hora diária, de segunda a sexta-feira, sua jornada de trabalho. Aos sábados, sempre trabalhou das 08:00 horas às 14:00 horas. Nos últimos 12 (doze) meses de trabalho, trabalhou todos os finais de semana. Aos sábados, das 08:00 às 14:00 horas e domingos, das 07:30 às 18:00 horas. III. Do salário, comissões e registro em CTPS. O Reclamante, desde sua contratação se mpre recebeu em média de .... a .... salários mínimos mensais. Além do salário fixo equivalente de ... salários mínimos governamental, o reclamante recebia a título de comissões o montante de .. %, do valor de cada consulta particular em que prestasse assistência ao médico de plantão, sendo que aos sábados e domingos recebia ... % de comissão por prestação da referida assistência. Tais verbas jamais foram computadas para fins de integrar sua remuneração, eram recebidas "por fora". Cabe salientar, que na CTPS do Reclamante foi anotada com apenas .... salário mínimo (documento ...), não constando as comissões a que fazia jus. A Reclamada não atendeu as normas convencionais (Convenções Coletivas de Trabalho - documento ... ), não pagando o piso salarial da categoria, prevista no montante de ... salários mínimos. IV. Das horas extras - cálculo e incidência Conforme demonstrado no item II desta, o Reclamante, habitualmente, laborava para a Reclamada, durante todo o pacto laboral, como auxiliar de enfermagem e outras funções, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, com intervalo de apenas uma hora para refeições, e aos sábados das 08:00 horas às 14:00 horas. Nos últimos ... meses de labor, o Reclamante trabalhou todos os domingos, das 07:30 às 18:00 horas. Conclui-se, pois, que o Reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, porém não recebendo corretamente as horas extras a que tinha direito, pois conforme comprovar-se-á pelos cartões-ponto a serem juntados pela Reclamada, o mesmo laborava em jornada excedente às 08 (oito) horas diárias, conforme o art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. Após a incorporação aos salários do Reclamante das diferenças do piso salarial da categoria, pleiteado no item anterior, este faz jus a receber as horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, com a devida atualização legal. As horas extras de vidas ao Reclamante, no percentual a ser apurado, devem ser calculadas partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que constituem o rendimento mensal do Reclamante. Ao total obtido, aplica-se o divisor 220 ao valor da hora normal, devendo ser acrescido, às horas extraordinárias, o índice de 50% (cinqüenta por cento), conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e havendo o excesso de horas extras, além do limite de 220 horas/mês, deve ser acrescido o adicional de 100% (cem por cento), consoante previsão em cláusulas normativas da categoria do Reclamante ( doc
