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Em revisão editorial
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO — CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE INEXISTENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ............... VARA DO TRABALHO DE ................. .............................. , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .................. n.º ........., .................., .............., inscrita no CNPJ do MF sob o n.º ........................, através de sua procuradora no final assinado, com escritório na Rua .................. n.º ............., conj. .............., .........., ........., CEP ..............., onde recebe notificações, vem à presença de V. Exa., nos autos n.º .......... movido por .............., oferecer sua CONTESTAÇÃO, razão pela qual expõe e ao final requer o que segue: 1 - O reclamante alegando ter laborado para a reclamada, por contratação de outrem, vem à Juízo pugnar haveres que ao seu ver não lhe foram corretamente adimplidos, consoante o elenco de reivindicações efetuado. 2 - No entanto e em que pese dita argumentação, nenhuma razão assiste ao mesmo, senão vejamos: a ) PRELIMINARMENTE, é de se ver que a reclamada, por força de sua atividade, por vezes, conforme o andamento das obras que incorpora, necessita de funcionários em regime temporário, motivo pelo qual se serve de empresas prestadoras de serviços para arregimentação de obreiros, o que ocorreu no caso do autor. Face ao atraso do cronograma de execução da obra em que ele prestou serviços, a segunda reclamada utilizou-se de mão de obra temporária para colocar em dia as atividades que se encontravam em desacordo com as previsões do projeto e do cronograma de entrega da obra pela construtora. É irrefutável que o contrato foi celebrado com observância rígida ao estatuído pela Lei 6019/74, que regulou a contratação do autor. O artigo segundo da referida Lei prevê: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Uma vez assentado esse pormenor, certo fica a ilegitimidade passiva da ora contestante, em responder aos termos da presente demanda, devendo ser excluída desde logo de qualquer responsabilidade pela relação havida entre as outras partes, nem mesmo de forma solidária ou subsidiária. Isto posto, é destituída de qualquer legitimidade a postulação efetuada contra a segunda reclamada, devendo V. Exa., de plano, excluí-la do pólo passivo, nos termos dos artigos 267, VI e 329 do Código de Processo Civil, por completa ilegitimidade para responder ou arcar às responsabilidades reivindicadas Ilustrativamente corroborando dita assertiva, a ora contestante jamais teve acesso à CTPS do reclamante que teve toda a sua anotação e registros pela primeira reclamada. Por força de contrato (instrumento anexo) todo pagamento era realizado por aquela empresa que, na realidade, era quem detinha as prerrogativas e ônus para tal, visto que a reclamada repassava-lhes o numerário e ela, por sua vez, ao empregado, cobrando por estes serviços uma taxa prevista no contrato firmado entre as reclamadas, contrato este que previa também os motivos da contratação temporária, cumprindo assim as exigências contidas no art. 9º da Lei 6019/74. Assim, forçoso torna-se a apontada exclusão por negativa de vínculo obrigacional com o reclamante. b ) Inobstante o supra expendido é de se ver pelo contrato firmado com aquela prestadora de serviços, que o mesmo não tem a duração pré-fixada como a inicial quer fazer crer. Não havia período fixo predeterminado, e sim prazo máximo delimitado, nos termos das cláusulas contratuais presentes no instrumento assinado pelo autor, e no próprio art. 10 da Lei 6019/74 que regulou a contratação, dispositivo este mencionado inclusive na cláusula II do Contrato de Trabalho Temporário firmado entre o autor e a prestadora dos serviços e acostado a contestação da primeira reclamada. Não houve demissão sem justa causa e sim término de contrato temporário, pois cessada a necessidade transitória que gerou a contratação. Inaplicáveis ainda os art. 479/481/CLT, bem como a sua fundamentação nas Sumulas 125/163 do TST, cabendo neste a aplicação das cláusulas do Contrato de Trabalho Temporário, firmadas com base na Lei 6019/74 que rege tal espécie de contratação. Desta forma, e para os efeitos legais, laborou de ............... a ............., sendo este o período legal abrangido pela contratação havida entre a empresa ............ e o reclamante, ressaltada ainda a cláusula VIII do Contrato de Trabalho Temporário. Salienta-se ainda que
