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Em revisão editorial
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS — AUTO DE INFRAÇÃO - TRABALHADOR TEMPORÁRIO - MULTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO ............... ......................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua .................. n.º ...., ................., .................., inscrita no CNPJ sob n.º ...................., por sua representante legal (ut instrumento procuratório anexo), comparece perante Vossa Senhoria para nesta e na melhor forma de direito, oferecer DEFESA ao AUTO DE INFRAÇÃO N.º ..................... de .................., imputado por Fiscal do Trabalho, com o qual não se conforma, rogando pelo acolhimento e recebimento da mesma. N. Termos, P. Deferimento. ...................., ... de ........... de ............ ................ Advogada ________________________________ RAZÕES DE DEFESA RECORRENTE: .................. AUTO DE INFRAÇÃO: ...................... A recorrente explora o ramo de prestação serviços de locação de mão de obra temporária e agenciamento, seleção e recrutamento de pessoal, mantendo em seu quadro de funcionários, pessoal necessário para atender as necessidades de seus clientes. Neste contexto, comparece , respeitosamente , para oferecer sua DEFESA, tentando demonstrar ter a recorrente agido com correção e cumprido com os deveres que a lei lhes imputa, e que a manutenção do presente auto de infração, e a futura multa dele decorrente, certamente afetarão a estrutura financeira da empresa, podendo inclusive vir a dificultar a manutenção das atividades desta num futuro próximo, se tiver que arcar com o valor que ora lhes é imputado, nos termos que vai se esclarecer a seguir. Em ...... de ............... de ............., a recorrente recebeu a Fiscal Trabalho, Sra. ...................., que ao inspecionar a empresa, notificou-a, sob o argumento de ter esta não depositado mensalmente o percentual referente ao FGTS. Afirma ainda que "o empregador não recolheu, tendo pago diretamente em rescisão as competênci as ........... a .............. de seus trabalhadores temporários", enumerando .... trabalhadores. Na capitulação ao auto de infração, apresenta o art 23 § 1º inciso I da Lei 8036/90, tendo verificado as rescisões dos contratos de trabalho de ........... a ................ A recorrente anexa a esta defesa as rescisões mencionadas pela Fiscal do Trabalho, onde comprova a quitação dos valore devidos aos trabalhadores temporários. Efetivamente, o pagamento dos valores relativos ao FGTS destes empregados foi pago diretamente a eles em rescisão, conforme comprovado e declarado pela própria Fiscal ao examinar os TRCT que lhes foram apresentados, ora anexos. Entretanto, autuar a empresa por não depositar valor quitado diretamente a estes empregado, é ao nosso ver, excesso de rigor, pois que a recorrente não se eximiu de quitar tais valores, imediatamente após o término do contrato de trabalho temporário, fazendo-os diretamente aos empregados, que são os beneficiários de tais recolhimentos. O FGTS a eles devido foi pago, como constatado e afirmado pela Fiscal. A Lei 8036/90 não possui dispositivo expresso que inclua em seu campo de incidência os trabalhadores temporários. A recorrente, vislumbrando agilizar o cumprimento de obrigação, quitou diretamente a estes empregados, os valores de FGTS, conforme se depreende dos TRCT todos firmados pelos empregados, e cujos valores encontram-se corretos. Penalizar a recorrente por não ter cumprido exigência legal, que não vem expressa no diploma legal que a prevê, e que demonstra ter quitado o respectivo valor a quem o mesmo pertence, é ao nosso ver penalidade excessiva, pois a lei ao prever tal obrigação, certamente pretende que o trabalhador não seja prejudicado e deixe de receber o que lhe é devido. A recorrente, no entanto, comprovou ao Fiscal, e comprova nesta defesa, que efetivamente pagou os valores devidos, fazendo-o diretamente ao trabalhador. Assim, o objetivo final da previsão legal foi cumprido. Penalizar a re corrente é atribuir a ela uma multa por obrigação cumprida, de forma diversa da prevista. Comprova-se então ser a recorrente efetivamente cumpridora de suas obrigações legais. A não aceitação pela Fiscal do Trabalho das rescisões com pagamento direto dos valores, como meio de quitação do FGTS à alguns de mais de uma centena de empregados temporários que a recorrente mantém, e servindo estas como objeto de convicção de infração, fundamentando a autuação objeto deste recurso, pode ser tida como excesso de rigor, visto ser a recorrente cumpridora de suas obrigações. Pleiteia
