TRABALHO TEMPORÁRIO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
TRABALHO TEMPORÁRIO — LEI 6019/74 - TOMADORA DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESCRIÇÃO BIENAL - SALÁRIO "IN NATURA"
- Recurso
- re ................
- Tribunal
- TST
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE ........................... ............................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ................, n. ......., ................., ..............., inscrita no CNPJ sob o n. .................., representada neste ato por sua procuradora infra-assinada (procuração anexa), nos autos n.º ........... em trâmite nesta Junta, nos quais é reclamante ......................, vem com a devida vênia, na melhor forma de direito, CONTESTAR como segue: 1. PRELIMINARES 1.1. PRESCRIÇÃO Argüi-se a prescrição bienal do pedido do autor uma vez que trabalhou para a primeira reclamada de ............... a .............. (Contrato de Trabalho Temporário - doc n. .....), tendo a reclamatória trabalhista sido distribuída aos .... dias de ......... de ..........., ou seja, ........... meses após o término do contrato de trabalho temporário. O fundamento jurídico de argüição de prescrição está nos termos do art. 7º, inciso XXIX, alínea "a" da Constituição Federal de 1988. Em caso bastante semelhante, já decidiu a 2ª JCJ de Curitiba - PR, cuja r. sentença prolatada nos autos n.º ............., em .............., assim dispõe: "Rejeitada a pretensão de único vínculo como queria o autor e argüida a prescrição pelo segundo réu, e diante do que dispõe o art. 7º, inciso XXIX, alínea "a", da Cf, bem como observada a data de ajuizamento da ação, declara-se integralmente prescrito o direito de ação relativamente ao primeiro contrato (...)." (grifos nosso) Não é possível argumentar que a contratação posterior ao término do contrato de trabalho temporário pela empresa ........................... torne nulo o contrato de trabalho temporário, para defender que não ocorreu a prescrição. A própria Lei que regulamentou a contratação temporária do autor, prevê a possibilidade de contratação posterior do trabalhador pela empresa cliente. Observe-se que o Contrato de Trabalho Tempor ário obedeceu a todas as formalidades exigidas pela Lei 6019/74 que rege esta espécie de contratação. Saliente-se que o art. 11, parágrafo único da Lei 6019/74 que regulou a contratação do autor pela segunda reclamada prevê: " Art 11. (...) Parágrafo único - Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário." O fato de ter sido o autor contratado posteriormente pela empresa tomadora dos serviços, não nulifica o contrato temporário. Houve necessidade transitória na empresa tomadora face ao acréscimo extraordinário na produção, que gerou a contratação do autor, e posteriormente um contrato de trabalho firmado entre a cliente (segunda reclamada) e o autor, do qual esta contestante não era parte. Diante do exposto, requer seja julgada procedente a preliminar de prescrição bienal, fundamentada nos termos da Constituição Federal de 88, com a conseqüente rejeição do pedido do autor com relação à primeira reclamada por estar prescrito. 1.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA Contesta-se ainda com o mesmo fundamento jurídico (art 7º, XXIX, "a", CF/88), a pretensão de condenação solidária das reclamadas, visto que o vínculo empregatício do reclamante com a primeira reclamada - .............. - prescreveu, vínculo este anterior e independente do firmado com a segunda reclamada, sendo que o contrato firmado entre a ............... e o autor é independente, e de responsabilidade exclusiva daquela. A primeira reclamada poderia responder subsidiariamente (Enunciado 331 do TST), e jamais de forma solidária como pretende o autor, apenas e tão somente pelo período de sua contratação temporária (.............. a .............), mas este prescreveu, conforme já fundamentado. Não pode ser responsabilizada solidariamente caso haja condenação, relativamente a um contrato do qual não é pa rte. É, portanto, parte ilegítima para contestar, para responder juridicamente por período posterior a ............... Anexa-se a esta contestação o Contrato de Trabalho firmado entre o reclamante e a primeira reclamada e os recibos de pagamento efetuados no período de contratação temporária por ele laborado, onde se comprova todos os pagamentos a ele devidos e efetuados, nos termos da Lei 6910/74. As alegações desta reclamada estão respaldadas pela r. decisão do juízo da 2ª JCJ de Curitiba - PR, cuja r. sentença prolatada nos autos n.º 12084/96, em 07/07/97, conforme já se demonst
