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TST, HORA EXTRA - VERBAS QUITADAS - AVISO PRÉVIO - FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADICIONAL NOTURNO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS

CONTESTAÇÃO — HORA EXTRA - VERBAS QUITADAS - AVISO PRÉVIO - FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADICIONAL NOTURNO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ........... VARA DO TRABALHO DE ......................... .................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ................., .........., .................., ..........., inscrita no CNPJ do MF sob o n.º ................., representada neste ato por sua procuradora infra-assinada (procuração anexa), nos autos n.º ................ em trâmite nesta Junta, nos quais é reclamante ............................, vem com a devida vênia, na melhor forma de direito, CONTESTAR como segue: DOS FATOS 1. O reclamante foi admitido em ................., na função de ............., sendo demitido sem justa causa em ..............., percebendo como maior remuneração R$ ..............., tendo sido pré-avisado de sua dispensa em data de .................. 2. Alega que sua jornada deveria ser das ...h....min às ....h....min e das ...h....min às ...h...min, trabalhando cinco dias por semana e folgando 1 dia intercaladamente, sendo que as horas extras efetuadas nunca foram pagas. A real jornada de trabalho do reclamante era a alegada acima, sendo que laborava em dias alternados, com 1 ou 2 dias de folga consecutivos, sendo que as horas extras trabalhadas foram pagas conforme tabela estabelecida na CCT da categoria (doc. anexo). Os recibos de pagamento inclusos comprovam que o reclamante recebeu por todas as horas extras laboradas, sendo inverídica tal alegação. 3. Afirma que as verbas rescisórias devem ser recalculadas tomando-se como base o salário de R$ ............., devendo tais verbas serem pagas ao reclamante. O termo rescisório em anexo comprova que a reclamada procedeu corretamente nos cálculos das verbas devidas ao mesmo. Tome-se como exemplo as férias proporcionais (...): R$ ........... divididos por doze meses R$ ..... x ... meses R$ ............... Demonstra-se, assim, que o valor utilizado para cálculo de todas as verbas rescisórias foi o da sua maior remuneração, ao contrár io do alegado na exordial. Saliente-se que dos ... dias que teria que ter trabalhado e recebido como saldo de salário, não compareceu em ... (....) deles, o que resultou no valor pago ao reclamante face aos descontos desses dias. 4. Alega o reclamante que não recebeu aviso prévio porque foi dispensado sem justa causa, sendo que o aviso prévio apresentado foi feito com data retroativa de ..........., não pagando o aviso prévio a que tem direito o reclamante, sendo que também não pagou sobre esta verba ......... de férias mais ......., ......... de 13º salário, face ao período de projeção de aviso prévio. O comprovante do aviso prévio em anexo, firmado pelo autor em data de ..........., demonstra que suas alegações não são verdadeiras. A reclamada procedeu conforme os ditames Celetários, observando os corretos prazos ali estatuídos. Deu-lhes ciência do aviso em ........., cumprido conforme cartão em anexo (doc. n.º ....) e quitou-lhe as verbas no dia imediatamente posterior ao término do cumprimento do mesmo. Assim, não há que se falar em falta de aviso prévio e nem mesmo de sua projeção em férias e 13º salários como quer o reclamante, pois cumprido e quitado devidamente. 5. Afirma que trabalhava .......... horas por dia sendo lhe devido o pagamento de ..... horas extras por dia, desde a admissão, bem como os seus reflexos, devendo, ainda, a reclamada apresentar os cartões ponto do reclamante. O autor laborava ..... horas por dia, conforme cartões-ponto inclusos e, todas as horas extraordinárias prestadas pelo autor lhe foram corretamente pagas, com o adicional de 50% estatuído pela Carta Magna, e de acordo com a tabela convencional, conforme se demonstra através dos recibos de pagamento ora juntados (doc. n.º .........). Nenhuma verba a este título, pois, lhe é devida. 6. O reclamante alega que a reclamada não pagava os acréscimos previstos sobre sábados, domingos e feriados, devendo ser condenada ao seu pagamento integral, desde o iní cio do contrato de trabalho, devidamente acrescido das horas extras não recebidas e ainda em dobro, face a retenção dolosa de referida verba. Saliente-se ainda que o labor do autor era realizado mediante escala, e a natureza do serviço por ele realizado se enquadra no disposto do art. 67 da CLT, rigorosamente observado pela reclamada. Da mesma forma, as horas extras devidas com o adicional de 100%, quando eventualmente prestadas, foram pagas corretamente pela reclamada. O alegado pode ser observado através dos recibos em anexo. A dobra pretendida pelo autor é impossí