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CONTESTAÇÃO - HORA EXTRA INDEVIDA - PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — CONTESTAÇÃO - HORA EXTRA INDEVIDA - PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ............. PROCESSO: n.º .../... RECLAMANTE: ........... RECLAMADA: ............. OBJETO: CONTESTAÇÃO ..............., firma comercial, estabelecida com sede na rua ................ em ..............., inscrita no CNPJ n.º ........., representada legalmente por seu sócio gerente .........., por sua procuradora abaixo assinada, vem perante V. Excelência apresentar C O N T E S T A Ç Ã O à demanda que contra si promove ............. já qualificada, dizendo e requerendo o quanto segue: 1. DADOS DO CONTRATO: A Reclamante foi admitida em .../.../... e desligada, sem justa causa, em .../.../... trabalhava na função de supridora, no ............. da Reclamada em ....... Quando da rescisão do contrato de trabalho, recebeu como maior remuneração R$ ........... e não como consta na inicial, devendo ser verificado o termo de rescisão em anexo. 2. HORAS EXTRAS - PAGAMENTO E INTEGRAÇÕES A empresa Reclamada impugna expressamente a jornada de trabalho apontada na inicial eis que na realidade dos fatos, o Reclamante praticava a jornada consignada nos cartões ponto em anexo, ficando o ônus de prova, no particular, transferido à autora, a teor do art. 818 do diploma consolidado, combinado com o inciso I do art. 333 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, improcedendo assim, as alegações contidas no item 2 da inicial. As horas efetivamente trabalhadas estão consignadas e pagas, na forma da Lei, não havendo que se falar sequer em incidências, eis que improcedente o pedido principal, não haverá qualquer reflexo a ser calculado. A Reclamante sempre gozou dos intervalos entre jornadas conforme comprovam os cartões ponto em anexo. Pede a Reclamada, diante do contestado, a improcedência das horas extras pleiteadas. 3. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: A base de cálculo deve ser o salário mínimo legal como prevê o art. 7º, XXIII da Carta Const itucional que prevê o pagamento deste adicional "nos termos da Lei". Sabendo que a única Lei que dispõe sobre o tema é a CLT. Sendo o adicional de insalubridade verba de natureza indenizatória, descabe o pedido de reflexos. O caráter indenizatório é evidenciado pela sua incidência sobre o salário mínimo legal, não apresentando qualquer relação com o salário nem com a jornada contratados, havendo a possibilidade de sua supressão com a eliminação dos agentes insalubres. Improcede, assim, o pedido de integração do adicional de insalubridade. 4. O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS: Improcede o pedido do item 3 do histórico da inicial. Observe pelo Termo de Rescisão que a maior remuneração da Reclamante foi de R$ .........., já considerado o novo salário da categoria, bem assim, todas as demais parcelas pagas no ato rescisório, estão totalmente corretas, mesmo porque a Reclamante não aponta qualquer das diferenças pretendidas. Ocorreu dispensa do cumprimento de aviso prévio e este foi corretamente pago na rescisão. 5. DO FGTS SOBRE O PEDIDO ACRESCIDO DE 40%: Sendo improcedentes todos os pedidos formulados na inicial, improcede o pagamento do FGTS, por acessório. Além do que, a Reclamante não indica quais as parcelas que integram a base de cálculo destes depósitos, formulando pedido genérico. 6. DOS PEDIDOS ACESSÓRIOS: Improcedendo o pedido principal, pelas razões amplamente apontadas na presente defesa, igualmente descabe a pretensão acessória de reflexos e incidências em repousos, férias, 13º, FGTS, horas extras, aviso prévio, etc... 7. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS: Improcedendo, na totalidade, as parcelas pleiteadas, inexiste, por conseguinte, direito ao postulado neste item. Todavia, e por cautela, a R. reclamada invoca a aplicação, à espécie, do disposto no art. 39 da Lei 8.177/91. Descabe, igualmente, a condenação em honorários advocatícios nesta justiça especializada. 8. COMPENSAÇÃO: N a hipótese de condenação em qualquer dos itens postulados, a Reclamada, desde já, requer a compensação de todos os valores que tenham sido antecipados ou pagos a mais do que o devido ao reclamante, com base no art. 767 da CLT. 9. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS: Requer, também, a autorização para descontos previdenciários e de retenção de imposto de renda na fonte, de acordo com a previsão contida na legislação específica e nos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes ao tema. Diante do exposto, contestados todos os fatos, valores e pretendidas repercussões contidas na inicial, bem como todo e qualquer direito postulado, r