CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
vogada ...
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Ementa
SUPERMERCADO - PADEIRO - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - ACÚMULO DE FUNÇÕES INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORA EXTRA EVENTUAL - DEPÓSITO DO FGTS - DIFERENÇAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA - INÉPCIA DA INICIAL - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - DIFERENÇA SALARIAL - COMPENSAÇÃO - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... MM VARA DO TRABALHO DE ............... PROCESSO: n.º .../... RECLAMANTE: ........ RECLAMADA: ....... OBJETO: CONTESTAÇÃO .................., firma comercial, estabelecida com sede na rua ................ em .............., inscrita no CNPJ sob o n.º........, representada legalmente por seu sócio gerente ..........., por sua procuradora abaixo assinada, vem perante V. Excelência apresentar C O N T E S T A Ç Ã O à demanda que contra si promove ........., já qualificado, dizendo e requerendo o quanto segue: 1. DADOS DO CONTRATO: O Reclamante foi admitido em .../.../... e desligado, sem justa causa, em ..../.../... trabalhava na função de padeiro, no Supermercado de propriedade da reclamada em ....... Quando da rescisão do contrato de trabalho, percebeu o salário mensal de R$ ........ 2. PRESCRIÇÃO: A reclamada invoca o disposto no art. 7º, inciso XXIX, alínea "a", da Constituição Federal, fazendo incidir a prescrição qüinqüenal sobre as parcelas pleiteadas pelo reclamante. 3. DA FUNÇÃO: É verdadeira a afirmação de que o autor fora contratado para exercer as funções de padeiro, entretanto, inverídica a de que exercia concomitantemente, a partir de ......, as funções de encarregado da padaria. Ocorre que em razão de proporcionar ao autor uma melhoria salarial, este passou a desempenhar, exclusivamente, as funções de encarregado da padaria , inexistindo o acúmulo alegado. A reclamada não possui quadro de cargos e salários, a justificar o "plus" salarial pretendido. Não ocorreu qualquer alteração contratual, as tarefas do reclamante continuaram exatamente as mesmas, sem qualquer determinação de tarefas estranhas ao contrato. No exercício da tarefa de encarregado da padaria, o reclamante continuou exercendo as mesmas tarefas que vinha exercendo desde o início do contrato, isto porque as tarefas tinham caráter acessório; ainda que tacitamente, integrassem o contrat o de trabalho; não exigiam especialização técnica, que aliás o autor não possui; eram remuneradas pelo salário mensal e pelas horas extras conferidas, conforme recibos de pagamento acostados. 4) DAS HORAS EXTRAS - PAGAMENTO E INTEGRAÇÕES: Registre-se, primeiramente, que o autor laborava nos horários consignados, por ele próprio, nos cartões ponto, tendo cumprido válido e não impugnado regime de compensação, estabelecido em acordos coletivos firmados pelo Sindicado representante da categoria profissional do autor, improcedendo, por conseqüência, a pretensão do pagamento, como horário extraordinário, das horas trabalhadas além da oitava. Impugna-se a jornada apontada na inicial, por inverídica. O reclamante trabalhou sempre em jornada irregular, devido ao ramo de atividade da empresa Reclamada, de segunda a sábado, sem entretanto ultrapassar as 8 horas diárias, sendo que todas as horas trabalhadas estão consignadas nos documentos de registro de jornada, em anexo. E, eventualmente, quando prestadas pelo autor, horas além do limite semanal e/ou mensal, estas foram pagas corretamente, como demonstram os cartões-ponto e os recibos de pagamento em anexo, inclusive, integraram, corretamente, as parcelas de direito, obedecidos, sempre, os percentuais legais. 5) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE: Improcede o pedido do autor, uma vez que não trabalhava em condições de periculosidade. Não laborava em contato com explosivos e/ou inflamáveis, e muito menos em alegada área de risco. Improcede o pedido de pagamento de adicional de periculosidade e, por conseqüência, de reflexos. Por outro lado, a reclamada pagava ao reclamante, conforme comprova os recibos de pagamento, adicional de insalubridade em grau médio, inclusive com os reflexos legais. 6) DO FGTS: Não especifica o autor os meses em que teria sido depositado valor inferior ao devido, ou não teria sido procedido o depósito em sua conta vinculada do FGTS, impedindo, dessa forma, a defesa da reclamada. Por esta razão a contestante argüi a inépcia do pedido que não atendeu os requisitos do art. 282, inciso IV, CPC. Cabe ao autor o ônus da prova das diferenças alegadas, conforme decidiu a 1ª Turma, do TRT da 9ª Região, no RO 03894/93, cuja emenda é a seguir trans
