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TST, CONTESTAÇÃO - OFENSA À COISA JULGADA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE INEXISTENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — CONTESTAÇÃO - OFENSA À COISA JULGADA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE INEXISTENTE

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ............ VARA DO TRABALHO DE ........................ .............................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ........................, ...., ..........., ....................., .................., inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º ............................., representada neste ato por seus procuradores infra-assinado (procuração anexa), nos autos n.º .................. em trâmite nesta Junta, nos quais é reclamante ..........................., vem com a devida vênia, na melhor forma de direito, CONTESTAR como segue: PRELIMINAR 1. COISA JULGADA A autora distribuiu, em ..................., reclamatória contra a segunda Reclamada .........................., visando receber direitos decorrentes da relação trabalhista havida entre ambas, da qual participou como intermediária de mão de obra a primeira reclamada, no período de .................. a ..................... A audiência inaugural foi designada para ...................., oportunidade em que as partes, visando a pôr fim ao litígio, entabularam acordo trabalhista. Ocorre, entretanto, que em .................... a mesma reclamante propôs nova reclamatória trabalhista, contra as mesmas reclamadas, visando os mesmos pedidos constantes da reclamatória acima mencionada, em total afronta à coisa julgada. Como é sabido, a transação firmada e homologada em juízo mediante quitação de todas as prestações do contrato de trabalho, opera coisa julgada material a impedir a repropositura da demanda concernente ao mesmo contrato, ainda que tenha por objeto pedidos omissos nas ações anteriores. Este, inclusive, é o entendimento do C. TST, que assim decidiu: "Coisa julgada - Transação - Se a transação, devidamente homologada, foi celebrada sem vícios e abrange todos os direitos relacionados ou decorrentes do contrato de trabalho, investe-se de foros de coisa julgada, impossibilitando a reapreciação judicial dos tema s transacionados. (TST-RR-159.392.95.1 - Ac. 1ª T - 11891/97 - DJU 19.12.97)" Assim, em face da flagrante ofensa à coisa julgada observada nos presentes autos, requer-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, V do CPC. DOS FATOS I - DO CONTRATO DE TRABALHO Na eventualidade de não ser acolhida a preliminar de coisa julgada acima argüida, passará a reclamada a examinar os pedidos da autora. 1. A reclamante firmou Contrato de Trabalho Temporário com a reclamada (doc. n.º ...........) em ..... de .................. de ................, e não na data apresentada na exordial, para suprir necessidade transitória junto à empresa cliente ...................., visto que esta precisava de pessoal adicional ao seu quadro normal de funcionários devido à necessidade transitória causada por acúmulo de serviço, com fulcro na Lei 6019/74. Ocupava a função de ..............., com jornada de ..... horas semanais, recebendo a importância de R$ ................. ( ........................) por mês. O término da contratação temporária deu-se em .... de ............... de ................, em face do encerramento da necessidade transitória que gerou sua contratação, obedecidos os termos da Lei 6019/74. 2. A reclamante alega que sua contratação, nos serviços da 2ª reclamada, deu-se por prazo indeterminado impondo-se, por conseguinte, a nulidade do indevidamente atribuído "Contrato de Trabalho Temporário", requerendo a retificação de sua CTPS e demais registros pertinentes. Não há como prosperar o pedido de nulidade do vínculo empregatício ou a ilegalidade da contratação, por ter esta reclamada cumprido as formalidades legais pertinentes a tal espécie contratual, e cumpridas também as obrigações para com a autora, conforme se depreende do exame da documentação acostada a esta defesa. Saliente-se, ainda, que a contratação da reclamante se enquadra no art. 2º da Lei 6019/74, que assim expressa: "Art. 2º - Traba lho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços." 3. A reclamante afirma ter cumprido jornada de trabalho diariamente das ............... as ............... horas (madrugada), direto, sem usufruir de intervalo intrajornada. Diz, ter feito suas refeições (a base de café...) no próprio local da prestação de serviço, pois permanecia todo o tempo a disposição do empregador (2ª reclamada), e assim, não tinha como se afastar por circunstância do