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TST, re ., PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL - AUSÊNCIA DE HORA EXTRA - INEXISTÊNCIA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re ..

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

MULTA DO ART. 477 DA CLT

UNICIDADE CONTRATUAL — PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL - AUSÊNCIA DE HORA EXTRA - INEXISTÊNCIA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE

Recurso
re .
Tribunal
TST

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ....................... Autos n.º RT .................... ............................... , CNPJ n.º ...................., com sede em .............., na Rua ......................., ........, ............, em que litiga com .........................., representada neste ato por sua procuradora infra assinada ( procuração anexa ), com endereço profissional na Rua ...................., .........., cj. ................, CEP ................., ................, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA nos seguintes termos: DOS FATOS 1. FUNÇÕES Afirma a autora que sempre trabalhou como ............., mas que o registro em sua CTPS constou como .................., requerendo a correção. A realidade é que a reclamante trabalhou de ................. a ................ como auxiliar de produção e somente passou a exercer a função de passadeira em ........... conforme consta de sua CTPS e do registro de Empregado anexo. Porém, resta ressaltar que o piso da categoria pago é equivalente das duas funções. Improcede a rubrica, não havendo correção a ser feita. 2. REMUNERAÇÃO- SALÁRIO POR FORA A autora, em sua exordial, afirma que era registrada em sua CTPS com o salário correspondente a R$ ..............., porém, recebia mensalmente R$ ................ afirmando assim, que a diferença era percebida "por fora". Falta a autora com a verdade. Os comprovantes de pagamento dos salários por ela firmados demonstram os valores efetivamente pagos pela a reclamada. Qualquer pagamento, senão àquele constante nos mesmos em anexo, é totalmente indevido, sendo improcedente o pedido da reclamante. 3. PERÍODO CONTRATUAL E UNICIDADE CONTRATUAL Afirma a autora ter sido contratada em ..............., tendo trabalhado ininterruptamente até ..............., quando teria sido injustamente dispensada. Afirma ainda que, em ............. d e .............., a ré rescindiu, "pro forma" o contrato de trabalho, tendo apenas a reclamante levantado seu FGTS, não tendo recebido nenhuma verba rescisória e a multa do FGTS. Cumpre ressaltar neste tópico que a reclamada em ............... de ........... pagou todas as verbas a que a autora tinha direito. Porém, se não for este o entendimento do Douto Juízo, resta ressaltar que com respaldo no art. 7º, XXIX da Constituição Federal encontra-se prescrito o direito de ação da reclamante pela prescrição qüinqüenal. Ademais, a autora após rescindido seu contrato de trabalho, usufruiu do benefício do seguro desemprego conforme consta em sua CTPS, a qual requer-se a apresentação neste juízo. Porém, se não for este o entendimento deste Douto Juízo, resta ressaltar que tais verbas pleiteadas estão fulminadas pela prescrição qüinqüenal prevista no art. 7º , inciso XXIV da Constituição Federal, e argüida em preliminar de mérito. O pedido de declaração de unicidade contratual não pode prosperar, eis que houve rompimento do pacto laboral em função de alegados "problemas pessoais" da autora e posterior nova contratação. Improcede totalmente o pedido. 4. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS Afirma a autora na peça inicial que laborava de segunda à sexta feira, das .... às ....., com intervalo para refeição e descanso de ...h...min. Também ainda que em seu intervalo para refeição e descanso duas vezes por semana limpava a cozinha, isto de forma intercalada (semana sim, semana não) Ainda que laborava em dois sábados e dois domingos ao mês, bem como todos os feriados, no horário das ... às ..., sem intervalo. Tais alegações não condizem com a realidade fática. A jornada efetivamente cumprida pela autora era das ... às .... com .... horas de intervalo intra jornada. Desta forma, não resta qualquer labor extraordinário a ser quitado. Com relação a assertiva que a autora limpava a cozinha, cumpre informar que a reclamada neste aspecto simplesmente cedia o espaço necessário e os condimentos para que a autora confeccionasse a sua própria alimentação, não podendo ainda ser condenada por este benefício, mesmo porque, tal benefício é exclusivo das empregadas, jamais revertendo à reclamada. No que se refere ao labor em sábados domingos e feriados, falta a autora com a verdade, pois, jamais a reclamada trabalhou neste dias. Restam assim, totalmente impugnados os horários apresentados pela autora em sua exordial, conforme restará totalmente comprovado no decorrer da instrução processual. Seguindo o acessório a sorte do principal, indevidos quais

Nota da redação

RT