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TRT, RE -236396/, PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LEI 9.957/00 - SOLIDARIEDADE - HORA EXTRA - FGTS - INSALUBRIDADE - ATRASO NO REGISTRO - PENALIDADE, Rel. SEPULVEDA PERTENCE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. RE -236396/. Relator: SEPULVEDA PERTENCE.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

Em revisão editorial

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LEI 9.957/00 - SOLIDARIEDADE - HORA EXTRA - FGTS - INSALUBRIDADE - ATRASO NO REGISTRO - PENALIDADE

Recurso
RE -236396/
Tribunal
TRT
Relator
SEPULVEDA PERTENCE

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. VARA DO TRABALHO DE ....................... ......................, CTPS n.º ..........., série ............, brasileiro, solteiro, ........., residente e domiciliado em .........., na Rua ..............., n.º ..........., por seu procurador judicial, infra-firmado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. Propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO contra: A) - EMPRESA 1: ............... LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º......., ..........com endereço para citação em ........., na Avenida ..........., n.º ......; B) - EMPRESA 2: ........... LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º......., ..........com endereço para citação em ........., na Rua .........., n.º ......; requerendo o seu processamento na forma da Lei 9.957/2000, do Procedimento Sumaríssimo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA. A segunda reclamada, Empresa ..........., contratou os serviços terceirizados da primeira reclamada, fazendo com que esta contratasse os serviços profissionais de diversos trabalhadores, dentre os quais o do autor, para a execução de obra de confecção de peças e montagem de tubulação necessária à canalização de rede escoadora dos resíduos industriais da mesma (Empresa .... ) ....., área anexa à de inflamáveis da .................... A primeira reclamada, todavia, não possui suporte econômico-financeiro próprio para arcar com os ônus sociais decorrentes da necessidade de pessoal para a execução dos serviços então contratados, pelo que a segunda reclamada deve ser condenada a responder solidária e passivamente pelos créditos trabalhistas do autor, quando não ao menos subsidiariamente a teor do entendimento já cristalizado pelo inciso IV do Enunciado 331 do C. TST. 2) DA JUSTIÇA GRATUITA Por preencher o autor os requisitos legais então previst os, desde logo requer que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86; 3) DO CONTRATO DE TRABALHO. 3.1) Admissão/Demissão O autor foi admitido em data de .../.../... e injusta e imotivadamente demitido em data de .../.../..., de imediato, sem pré-aviso, pelo que a baixa na CTPS deve ocorrer com a data de .../.../..., a teor do § 1º do art. 487 da CLT (SDI/TST, Nº82); 3.2) CTPS. Apesar de haver todo o tempo trabalhado em continuidade, pessoalidade, subordinação e mediante a remuneração pactuada, somente teve a CTPS anotada em data de .../.../..., pelo que o vínculo de emprego deve ser declarado existente todo o tempo, computando-se todo o período anterior e para todos os efeitos legais, devendo então a CTPS ser retificada na forma do pedido e por estar em desacordo com o estatuído pelos artigos 29 e 41 da CLT, de ser oficiado inclusive aos órgãos competentes, para aplicação da multa contida no artigo 47 e 53 da referida norma então consolidada, requerendo-se, ainda, em face da irregularidade apontada, a expedição de ofícios ao DRT, CEF, E INSS, para tomada das devidas providências. Também, ainda, em favor do autor há que se aplicar à primeira reclamada as penalidades então previstas em lei, inclusive as pertinentes aos artigos, 45, 53, 75, 729 da CLT, bem como a do art. 633 do CPC, dentre outras; 3.3) MULTA PELO ATRASO NO REGISTRO Caso a reclamada venha a ser condenada em alguma obrigação de fazer (Verbis Gratia - efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor), deverá ser fixada multa nos termos dos artigos 644 e 645 do CPC, por atraso no seu cumprimento, a contar da data do transito em julgado da R. Decisão. A jurisprudência predominante assim tem entendido:" Se a obrigação consiste em fazer ou não fazer, o credor poderá pedir que o devedor seja condenado a pagar uma pena pecuniária por dia de atraso no cumprimento, sendo que tal condenação deverá constar na sentença que julgou a lide. Esta norma (arts. 644/645 do CPC) tem ampla aplicação ao processo do trabalho. Assim, salvo se a multa estiver prevista na CLT ( art. 729 - caput ), não pode o juiz aplicá-la sem expresso pedido prévio do empregado) (TRT 10ª R. 1.471/91 - 2ª T. - 2.014/92 - Rel. Juiz José Luciano C. Pereira - DJU 19.11.92). 3.4) SALÁRIO EM ATRASO. A primeira reclamada não paga os salários vencidos como de lei, até o 5º dia útil, sendo que até agora não lhe pagou sequer os ...... dias trabalhados em ....../..... e nem suas verbas rescisória