JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
VENCIMENTO DE MILITAR
Em revisão editorial
MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Vem do ensinamento do festejado HELY LOPES MEIRELLES que: "O funcionário poderá adquirir direito à permanência no funcionalismo, mas não adquirirá nunca direito ao exercício da mesma função, no mesmo lugar e nas mesmas condições, salvo aos vitalícios, que constituem uma exceção constitucional à regra estatutária. O poder de organizar e reorganizar os Serviços Públicos, de lotar e relotar servidores, de criar e extinguir cargos é indespojável da Administração, por inerente à soberania interna do próprio Estado". - E conclui: "O que não se admite é o afastamento arbitrário ou abusivo do titular, por ato do Executivo sem lei que o autorize". ("Direito Administrativo Brasileiro", RT, 14ª ed., pág. 365). Ac. de 20-02-1990 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1990 - Vol. 109 - Pág. 275 EMFOR 513
Ementa
A transferência de servidor de uma para outra função situa-se na área de competência do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário apreciar a conveniência do ato, mas unicamente a legalidade.
Nota da redação
RT
