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TRT-PR, BANCO - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ENQUADRAMENTO SINDICAL - BANCÁRIO - RECURSO DE REVISTA, Rel. Marcelo Pimentel

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT-PR. Relator: Marcelo Pimentel.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

Em revisão editorial

GRUPO ECONÔMICO — BANCO - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ENQUADRAMENTO SINDICAL - BANCÁRIO - RECURSO DE REVISTA

Recurso
Tribunal
TRT-PR
Relator
Marcelo Pimentel

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....ª REGIÃO Destino .... Proc. .... Prot. .... Acórdão .... Situação: no prazo Início ..../..../.... Fim ..../..../.... Proc. TRT ....ª Região NR .... Acórdão NR .... ...., por seu advogado infra-assinado, que junta substabelecimento, não se conformando, data vênia, com a r. decisão prolatada no v. acórdão epigrafado em reclamação trabalhista que lhe move ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil e com fulcro no artigo 896, alínea "b" e "c" da CLT, interpor o competente RECURSO DE REVISTA, consoante as razões anexas que ficam fazendo parte integrante do presente apelo. Requer, pois, cumpridas as formalidades legais, seja o recurso de revista ora interposto recebido e processado na forma da Lei e remetido ao Tribunal ad quem. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO I - OS FATOS O Colendo TRT da ....ª Região houve por bem manter a r. sentença, entendendo que o reclamante é bancário. No entanto, data vênia, incorreu o r. decisório em equívoco, posto não ser possível aplicar o Enunciado n.º 239 a todos os casos concretos submetidos ao crivo do judiciário trabalhista, exceto quando da existência da fraude (artigo 9º, da CLT), o que inocorre em todo o processado. Estes são os fatos, passando a recorrente a fundamentar a sua pretensão. II - O DIREITO A - VIOLAÇÃO DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 896 DA CLT DOS PRECEDENTES DO ENUNCIADO N.º 239 DO TST. 1. O Enunciado n.º 239 do TST foi gerado por doze precedentes jurisprudenciais, que com exceção do Ac. da 3ª Turma de n.º 4.064/84, proferido no proc. TRT RR 4673/83, todos os outros tiveram origem em ações trabalhista ajuizadas contra o .... No leading case (ac. proferido pela Eg. 2ª Turma em 16.06.81, Ac. 2ª T. 1534/81, RR 2147/80), como em todos os outros, tentou-se demonstrar a origem da empresa, que posteriormente foi transformada no ...., passando a realizar os serviços de computador, principalmente da contabilidade, entendendo os citados acórdãos que a atividade de processamento de dados "trata-se, deve-se ter presente, de serviço vital às atividades do recorrente". 2. O Enunciado n.º 239 tratou, em verdade de um caso particular, ...., ocorrido no âmbito exclusivo dessa empresa, pretendendo os tribunais trabalhistas a sua aplicação generalizada, sem antes examinar se realmente houve fraude na contratação dos trabalhadores (art. 9º, da CLT), ensejador, inclusive, da aplicação do malfadado Enunciado n.º 256, em face da contratação, por empresa interposta do obreiro. Essas decisões levaram em conta que: "Houve concomitância entre a extinção do setor de processamento de dados do Banco e o surgimento da reclamada, tendo sido absorvidos os serviços realizados pelo setor que deixou de existir. Parte de seu pessoal era originário do Banco, justamente do Setor de Processamento de Dados, a que se deu fim. Está instalada no prédio do próprio Banco, sem pagar aluguel e usa os seus arquivos, fazendo mais de 90% dos serviços para a cabeça 'holding', conforme voto do relator Min. Marcelo Pimentel, processo TRT-RR-2519/81, ac. 2ª t. 689/82." 3. Ao se tratar de um caso específico, Banco ...., o citado enunciado não pode pretender estender a todos os casos de empresas de processamento de dados examinados pelo judiciário trabalhista. Mister se faz que em cada caso seja examinado a real existência da fraude ou não, e que é o caso dos autos, onde o empregado não era considerado bancário, não tinha enquadramento como bancário, tendo o seu correto enquadramento sindical sido feito no 2º grupo - "EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS", mesmo em se tratando da prestação de serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico. Deve-se interpretar cada caso em particular cum granum salis, buscando em cada hipót ese concreta se houve ou não fraude. 4. Por exceção à regra, num dos casos citados do ...., ficou patente pela Resolução n.º 15/85 (DJ de 09.12.85, p. 22.758) que numa das hipóteses dos precedentes jurisprudenciais houve a inclusão por equívoco também do ...., pois foi dado provimento à revista da .... "para excluir da condenação as vantagens pertinentes aos bancários", pelo fato de não ter havido fraude naquela hipótese (proc. TST - RR 2137/83, Rel. Min. Marcelo Pimentel). DA ANÁLISE DE CADA CASO CONCRETO 5. Ao considerar o serviço de processamento de dados atividade bancária, indispensável ao funcionamento d