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TST, GRUPO ECONÔMICO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - INEXISTÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

ILEGITIMIDADE PASSIVA — GRUPO ECONÔMICO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - INEXISTÊNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. ....ª VARA DO TRABALHO DE .............. Autos: ..../.... Reclamante: .... ...., qualificada no instrumento de mandado anexo, por sua advogada ao final assinada, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos a seguir expostos: I - DOS FATOS Sob o fundamento de existência de grupo econômico e sucessão o Reclamante promove a presente ação contra ...., ... e .... e subsidiariamente contra ...., pleiteando, basicamente, pagamento de horas extras e reflexos, adicional noturno, adicional por ausência de intervalo, domingos e feriados em dobro, diferença dos RSRs, ausência do intervalo de .... horas, multas convencionais, aviso prévio, saldo salarial, férias, gratificação natalina, comprovação dos depósitos fundiários e FGTS sobre parcelas salariais, reintegração no emprego com base na Convenção 158 da OIT, reembolso do curso de reciclagem, juros e correção monetária e honorários advocatícios. II - PRELIMINARMENTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E SUCESSÃO Para a constituição de grupo econômico é necessário, sempre, que uma ou mais empresas, independentemente de terem personalidade jurídica própria, estejam sob direção, controle ou administração de outra, a teor do disposto no § 2º, artigo 2º, consolidado. Por outro lado, para a configuração de sucessão, segundo Arnaldo Süssekind, é necessário que haja substituição de sujeitos de uma relação jurídica, e que, não sendo a empresa ou o estabelecimento sujeitos de direito, não há que falar em sucessão de empresas, mas de empregadores. Portanto, a sucessão de empregadores pela transferência do estabelecimento supõe, que o negócio, como um todo unitário, passe das mãos de um para outro titular. Em nenhuma dessas hipótese se enquadra a terceira reclamada em relação à primeira, o que não enseja qualquer responsabilização por eventuais débitos assumidos por essa última, como se infere da análise de sua constituição societária. A terceira reclamada foi gerada em .... de .... de ...., sob a forma de sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação social de ...., tendo como sócios a .... e o Sr. .... O nome desta reclamada foi alterado para ...., em .... de .... de ...., e as cotas dos antigos sócios foram transferidas para .... e .... (doc. ..../....). Em .... de .... de ...., ingressou como sócia dessa empresa a ...., tendo se retirado, entretanto, em .... de .... de .... (docs. nºs ..../....). É de conhecimento público, entretanto, que posteriormente à participação da ...., a .... modificou sua denominação para .... Conseqüentemente, patente a inexistência de grupo econômico, à medida que a primeira reclamada apenas no período de .... anos foi uma das sócias da terceira reclamada, fato esse que ocorreu há mais de .... anos, quando os reclamantes sequer prestavam serviços à .... Por outro lado, a terceira reclamada ainda esclarece que ela e a primeira demandada somente possuíram, até .... de .... de ...., um único sócio comum, Sr. .... No entanto, esse era sócio minoritário na primeira, razão pela qual não havia, e não há, qualquer ingerência ou administração de uma empresa na outra a caracterizar um grupo de empresas. É meridianamente claro, portanto, que não se configura grupo econômico entre a empresa .... e a ...., pois restou demonstrado serem empresas absolutamente distintas, razão pela qual inexiste responsabilidade solidária trabalhista entre as mesmas. Desta forma, a terceira reclamada deve ser excluída da lide, não respondendo por eventuais débitos assumidos pelas demais empresas. Ausente a legitimidade de parte da terceira reclamada para figurar no pólo passivo desta reclamação, nos termos dos artigos 267, VI, 301, X, e 329 do Código de Processo Civil, requer sua exclusão da lide, sendo declarad a a carência de ação, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento de mérito. II - NO MÉRITO Considerando que é incontroverso dos autos que o reclamante somente foi empregado da empresa ...., a terceira reclamada, em atenção ao princípio da eventualidade, na hipótese do não acolhimento da preliminar aduzida, reitera na íntegra a defesa da segunda reclamada. III - DO REQUERIMENTO FINAL Por todo o exposto, a reclamada aguarda o acolhimento da preliminar argüida e, no mérito, espera sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos da presente demanda. Protesta pela produção de to