CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
Em revisão editorial
VENDEDOR — CAIXA-REGISTRADORA - ACÚMULO DE FUNÇÕES - COMISSÃO - HORA EXTRA - 13º SALÁRIO - FÉRIAS - DIFERENÇA SALARIAL - VERBAS RESCISÓRIAS
- Recurso
- re /
- Tribunal
- TRT
- Relator
- Desig
Ementa
EXMO. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ................. .... (qualificação), portadora do RG nº .... e CNPF nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., por seu procurador e advogado que esta subscreve, profissional devidamente inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde habitualmente recebe intimações e notificações, constituído pelo incluso instrumento de mandato, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra ...., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., fazendo-o pelos fatos e fundamentos aduzidos: A reclamante foi admitida como vendedora em ..../..../.... e a rescisão a pedido ocorreu em ..../..../.... Durante o vínculo teve seus direitos lesados como adiante se verá: I - REMUNERAÇÃO Fora contratada mediante comissão que representava em média R$ .... (....). Cumpre relatar que a reclamante nunca percebeu salário fixo, mas apenas a parcela variável retro, portanto inválidos os demonstrativos de pagamentos fornecidos pela reclamada. Pelo recebimento do valor variável legalmente lhe era assegurada a correspondente parcela do RSR, data vênia impaga. Devido pois o reflexo dos valores variáveis pagos com base na média retro, em RSR e juntos em férias, 13º salário e aviso prévio. II - FÉRIAS A reclamante nunca tirou férias, apenas recebia como se tivesse laborando normalmente. Cumpre salientar que o pagamento de tal parcela, foi feito com base nos salários de registro (piso salarial), sem a devida incorporação das comissões. Devido portanto o pagamento das férias (dobro) pelo não gozo das mesmas, com base no real valor recebido. III - HORAS EXTRAS O horário de trabalho era das .... hs às .... hs em média de segunda a sexta, com intervalo de .... minutos para almoço e sábados das .... hs às .... hs. Nos meses de .... a partir do dia .... e nas vésperas das datas comemorativas (dia das mães, pais, criança, carnaval, etc.) laborou em média até as .... hs. de segunda a sexta e até as .... hs aos sábados com início às .... hs. Devidas pois as horas extras assim consideradas as excedentes da 8ª diária de segunda à sexta-feira, da 4ª diária aos sábados e da 44ª semanal, e face a não observação do intervalo intrajornada legal para almoço e descanso, divisor 220, com adicionais convencionais 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte mensais), 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem as 40 (quarenta) mensais, sendo no mínimo de 50% (cinqüenta por cento), as quais refletirão em RSR e juntos em 13º salário e férias, calculadas com base na real remuneração. Alternativamente, devido o respectivo adicional, com idênticos reflexos. IV - ACÚMULO DE FUNÇÕES Durante o período de .... de .... a .... de .... a reclamante cumulou a função de vendedora e caixa na Loja da Rua ...., em detrimento de suas vendas, sem qualquer remuneração. Assim faz jus mês a mês a um piso salarial de sua categoria profissional ou alternativa o correspondente a um percentual de 40% ou outro a ser arbitrado do valor recebido e/ou devido em forma de comissões + RSR neste período a título de indenização ante o acúmulo de funções. A jurisprudência é neste sentido como se vê: FUNÇÃO - ACÚMULO - INDENIZAÇÃO Se o empregado desenvolve igualmente tarefas distintas daquelas para as quais foi contratado faz jus a indenização postulada. (TRT - 4ª R - Ac. da 3ª T. public. no DJ 25.11.94 - RO 93-021947-3 - Porto Alegre/RS - Rel. Desig. Juíza Beatriz Zoratta Sanvicente, in ADCOAS 147115). Provido há de ser o recurso, quando os autos notificados que o reclamante trabalhava como fiscal de loja e servente cumulativamente fazendo, portanto, jus ao sal ário das funções. Honorários advocatícios são devidos, quando a parte adversa não contesta. Ac. TRT 6ª Região, 2ª T. (RO 1521/92), Rel. (designado) Juiz Ivan Valença Alves "boletin do TRT da 6ª Região" março/93, p. 72. De ser notar que a reclamante fora contratada como vendedora, não tendo a incumbência de caixa, o que a impossibilitava de efetuar vendas, em prejuízo de sua renda mensal. V - QUEBRA DE CAIXA Como dito, no período de .... de .... a .... de .... a reclamante exerceu também a função de caixa, a as CCTs ..../.... e ..../.... da categoria profissional da reclamante nos parágrafos únicos d
