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RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHO A DOMICÍLIO - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - VERBAS - ENCARGOS - ANOTAÇÃO EM CTPS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

COOPERADA — RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHO A DOMICÍLIO - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - VERBAS - ENCARGOS - ANOTAÇÃO EM CTPS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. .... VARA DO TRABALHO DE ......... .... (qualificação), portadora da CI/RG nº ...., inscrita no CNPF/MF sob nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., por sua procuradora e advogada, inscrita na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações e notificações, vem, com acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., na pessoa de sua representante legal, com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: I - DA ADMISSÃO E DESPEDIDA A Reclamante foi admitida aos serviços da segunda Reclamada em data de ..../..../...., como "cooperada", na função de ...., para trabalhar em seu domicilio, tendo sido dispensada abruptamente, sem justa causa, em ..../..../...., percebendo como maior remuneração a importância de R$ .... (....). Ocorre que, embora a relação de emprego fosse mantida diretamente com a Reclamada, esta nunca admitiu tal fato, utilizando-se de suposta "cooperativa", como meio de fraudar os direitos garantidos pela legislação trabalhista, inclusive o registro em CTPS, conforme restará demonstrado. Ressalte-se que a empresa Reclamada prometeu à Reclamante que efetuaria o registro em carteira, tendo inclusive retido esse documento, o qual não foi devolvido à obreira. II - DO VÍNCULO DE EMPREGO TRABALHO A DOMICÍLIO A Reclamante sempre manteve vínculo de emprego com a Reclamada. Não obstante, foi contratada como "cooperada", como forma de dissimulação da relação de emprego existente. A Reclamada fornecia a máquina selecionada de botões (contrato de arrendamento mercantil em anexo), bem como todo o material necessário; levava os botões até o domicílio da Reclamante e estipulava um prazo para conclusão dos trabalho s realizados por esta, determinando, ainda, como deveria ser realizado o serviço. Verifica-se, que a situação da Reclamante atende a todos os requisitos identificadores do emprego a domicílio, segundo a jurisprudência e doutrina, citadas por Orlando Gomes e Elson Gottschalk: "Dentre os requisitos para a identificação do empregado a domicílio, segundo a jurisprudência e a doutrina podem-se indicar os seguintes: a) a continuidade da prestação de serviços em local fora da empresa ou estabelecimento; b) a fixação da qualidade e quantidade das tarefas a serem executadas; c) a entrega do produto acabado em períodos de tempo variáveis, mas sempre com uma obrigação predeterminada a este respeito; d) a fixação de um preço de tarifa unitária, por peça, medida, número, metro ou capacidade; e) a absorção do tempo do empregado por uma ou poucas empresas, ou intermediários." (In Curso de Direito do Trabalho - Rio de Janeiro, Forense, 1995, p. 453) Constata-se, portanto, a existência de legítima relação de emprego, visto que o caso em tela atende a todos os caracteres para a identificação do empregado a domicilio, configurando-se por relação habitual, estável entre as partes, onde a Reclamante constantemente recebia a orientação e fiscalização pelo preposto da segunda Reclamada que buscava os botões e fiscalizava quanto à qualidade e quantidade do trabalho executado (subordinação). Havia ainda, determinação expressa constante de cada ordem de serviço (chamado de protocolo de entrega de mercadoria a terceiros - docs. anexos), quanto ao prazo de conclusão e o tipo de serviço a ser realizado. A Reclamante recebia mensalmente pelo trabalho prestado, equivalente às grosas de botões que selecionara no mês. Havia a fixação de um preço por unidade de tarifa, o que, ressalte-se, equipara-se ao salário pago por unidade de obra. O pagamento era realizado por meio de envelope contendo recibo a ser assinado pela Reclamante e devolvido em seguida, n ão ficando a obreira com cópia ou segunda via do mesmo, sendo que somente conseguiu obter para si um desses documentos, referente ao mês de ...., o qual acompanha os demais documentos juntados à presente. Se faz mister mencionar ainda, que a Reclamante trabalhava única e exclusivamente para a Reclamada, sendo que sua função tomava-lhe todo o tempo, logo a utilização da mão-de-obra da Reclamante pela segunda Reclamada era completa e exclusiva. Embora a pessoalidade da prestação não seja elemento preponderante para a configuração do empregado a domicílio, cumpre ressaltar que esta sempre ex