CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
Em revisão editorial
CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA — PRAZO DETERMINADO - HORA EXTRA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AVISO PRÉVIO - FGTS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TRT
- Relator
- José Menotti Gaetani
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ............... ...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. .... n.º ...., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ...., neste ato representado por seu sócio gerente o Sr. .... (qualificação), portador da CI/RG n.º ...., Instituto de Identificação do .... e do CNPF sob n.º ...., residente e domiciliado na Av. .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., por seu advogado, infra-assinado, instrumento procuratório em anexo (doc. n.º ....), Inscrito na OAB/...., sob o n.º ...., com endereço profissional na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., onde recebe avisos, notificações e intimações em geral, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos sob o n.º ..../...., apresentar CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista, proposta por .... (qualificação), portador da Carteira de Trabalho n.º ...., série ...., residente na Av. .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., pelos atos e fundamentos jurídicos que passa a expor e ao final requerer: DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi contratado para os serviços do Reclamado em data de .... de .... de .... (contrato em anexo), para mediante remuneração mensal de sua categoria, exercer o cargo de .... Sendo seu contrato por obra certa, foi rescindido em data de ..... de .... de ...., quando não havia mais necessidade dos serviços que prestava, pois os trabalhos de .... já estavam findos. JORNADA DE TRABALHO Foi contratado para cumprir a jornada em oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, de segunda-feira à sábado, durante o pacto contratual. Ocorre, entretanto, conforme previsto no acordo coletivo, § 2º da cláusula 28ª, e de comum acordo entre as partes, houve extinção total dos trabalhos aos sábados, passando o Reclamante a cumprir a seguinte jornada de segundas-feiras às quintas-feiras, das .... às .... horas, com uma hora de intervalo para almoço e .... minutos para lanche , as sextas-feiras, das .... às .... horas, com uma hora de intervalo de almoço e .... minutos para lanche. Como pode ser observado pelos cartões pontos e nos holerites em anexo, as horas extras laboradas foram esporádicas, assim, não refletem em férias, 13º salário, aviso prévio, indenização do tempo de serviço, descanso semanal remunerado e FGTS. As horas extras laboradas pelo Reclamante são apenas aquelas constantes dos cartões pontos, como foram pagas corretamente, não possui direito de percebê-las, novamente, como também seus reflexos. Analisando os cartões pontos do Reclamante, observa-se que jamais trabalhou em sábados, domingos e feriados. Esclarece, outrossim, que em alguns meses as horas extras foram pagas em recibo separado, pois a folha de pagamento era fechada no dia .... de cada mês. Porém, eram pagas com o salário aplicados no mês efetivo do pagamento. VALE TRANSPORTE Deve-se ressaltar que o local da obra é distante, aproximadamente a .... quilômetros da cidade de .... e não a .... quilômetros como quer demonstrar o Reclamante. O vale transporte constitui benefício de caráter legal que o empregador poderá utilizar para custear, no todo ou em parte, as despesas de transporte do empregado, de sua residência ao local de trabalho e vice-versa. Desde que acordado com o empregado ou o sindicato que o representa, e pelo prazo que for estipulado no contrato individual, convenção ou acordo coletivo, o que não existe no presente caso. Ocorre, ainda, que em conformidade com o art. 7º, do Decreto n.º 95.247/87, para a concessão do vale transporte é necessário o requerimento por parte do empregado, com as informações essenciais, em decorrência de sua onerosidade em ....% de seus salários mensais, solicitação essa jamais realizada. Não consta na petição inicial a eventual condução utilizada, pelo Reclamante, como também, não demonstrou que houve recusa por parte do Reclamado no pagamento. Assim, a jurisprudência é cristalina no s entido de que o empregador nada deve com relação ao vale transporte, conforme abaixo: "PROVA DO PEDIDO Não tendo sido comprovado pelos reclamantes que houvessem pedido o vale-transporte, não cabe se falar em prova do empregador, por revelar prova negativa. Os requisitos legais devem ser preenchidos, até mesmo na petição inicial. Não constando nem da peça de ingresso, sequer o endereço dos reclamantes nem a eventual condução utilizada, inviável se torna o deferimento da parcela. (TRT 3ª Reg. RO-1021/91 - Ac. 2ª T - Rel. José Menotti Gaetani, DJMG, 28.08.92, pág. 91)." in Julg
