EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, FGTS - PAGAMENTO SOBRE A TOTALIDADE DOS VALORES - HORA EXTRA - GERENTE BANCÁRIO - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ENUNCIADO 287/TST - ART. 469/CLT

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

EMPREGADO ACIDENTADO

VIOLAÇÃO DE LEI — FGTS - PAGAMENTO SOBRE A TOTALIDADE DOS VALORES - HORA EXTRA - GERENTE BANCÁRIO - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ENUNCIADO 287/TST - ART. 469/CLT

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....ª REGIÃO ...., neste ato representada por seu advogado e procurador que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende com ...., vem perante Vossa Excelência, inconformada com o despacho de fls., apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO para o Tribunal Superior do Trabalho, requerendo seja recebido e encaminhado à superior instância após os trâmites legais. Seguem as peças para a formação do instrumento, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Agravante: Advogado: Agravado: Advogado: RAZÕES DE RECURSO DA AGRAVANTE: O despacho de fls. negou seguimento ao recurso de revista interposto, ao argumento de que haveria de ser revista matéria de fato e que não se vislumbravam as violações apontadas. Entretanto, nem em uma nem em outra questão tem razão o Juízo recorrido. Senão vejamos. ART. 22 DO REGULAMENTO DO FGTS Elegeu o Juízo como excludente de direito da autora aos 40% do FGTS, o fato de que ela teria solicitado o desligamento, não fazendo jus assim aos 40% do Fundo de Garantia. Esse argumento, data vênia, fere a lei maior já que único o contrato de trabalho, os 40% do FGTS devem ser pagos sobre a totalidade dos valores, pouco importando a resolução formal do vínculo de emprego. Vê-se, pois que foi ferido o art. 7º, inciso I da Constituição Federal que diz: "Fica limitada nele referida ao aumento para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e parágrafo 1º da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966." HORAS EXTRAS Não quer a autora rever matéria de prova. Entretanto, as excludentes encontradas pelo segundo grau de jurisdição para o não deferimento de horas extras, não tem amparo legal. Ferem Enunciado do TST, como se verá adiante. Inquestionável nos autos que a reclamante era gerente de agência bancária. Portanto aplica-se ao caso o Enunciado 287 do TST: "O gerente bancário, enquadrado na previsão do parágrafo segundo do art. 224 Consolidado, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas suplementares excedentes da oitava, quando investido de mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados." E mais: "Gerente de Banco artigos 224 § 2º, e 62 da CLT. A lei não pode ser interpretada como se estivesse a encerrar termos inúteis. Se a CLT, após menção à situação do gerente em geral no art. 62, passou a cuidar da gerência bancária no § 2º do art. 224, em capítulo dedicado à duração e condições especiais de trabalho e, ainda, em seção referente apenas aos bancários, impõe-se, a conclusão de que à gerência bancária comum, de agência, não se aplica o disposto via do mencionado art. 62. Ao gerente comum, de agência, é aplicável, por conseguinte, o entendimento fixado via do enunciado 232 do TST." (TST RR-686/87 Manoel Mendes - Ac. 1ª T. 1805/87). FONTE: Comentários à CLT de Valentin Carrion, fls. 111, Edição 19ª, 1995. Assim, o julgado fere frontalmente o disposto no enunciado 232 e no 287, ao dizer que a gratificação recebida cobria horários que extrapolava no dia a dia. TRANSFERÊNCIA Entendeu o Juízo que a reclamante exercia cargo de confiança, o que afastaria o direito da mesma à percepção do adicional de transferência. Entretanto, como já foi visto no capítulo das horas extras, não há como confundir o artigo 62 da CLT, com a confiança do artigo 224, eis que a confiança bancária serve unicamente para distinguir a jornada de seis para oito horas diárias. O julgado da forma que se encontra, fere o artigo 224 da CLT, ampliando a interpretação no sentido de que não seriam devidos os adicionais de transferência, em verdade, confundindo jornada de trabalho com localidade de prestaç ão de serviços. Fere ainda o artigo 469 da CLT que não exclui o bancário de seus dispositivos. Nota-se que restou incontroverso ter a reclamante sido transferida para .... e posteriormente para ...., razão pela qual inquestionável seu direito ao adicional de transferência, pleiteado na exordial. LIMITE À DATA BASE Ao apresentar o recurso de revista ao tópico em tela, disse a reclamante: "O presente recurso representa efetivo adiantamento ao recurso de revista já interposto, necessário que é diante do provimento aos embargos declaratórios da reclamada, que trouxeram novidade ao feito acolhendo a argumentação da ré no sentid