ESTABILIDADE PROVISÓRIA
EMPREGADO ACIDENTADO
VIOLAÇÃO DE LEI — FGTS - PAGAMENTO SOBRE A TOTALIDADE DOS VALORES - HORA EXTRA - GERENTE BANCÁRIO - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ENUNCIADO 232/CLT - ENUNCIADO 287/TST - ART. 469/CLT
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....ª REGIÃO ...., neste ato representada por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende com ...., sob o n.º ..., vem perante Vossa Excelência, dizer que não concorda com a sentença proferida, razão pela qual interpõe o presente RECURSO DE REVISTA para o Tribunal Superior do Trabalho, requerendo seja recebido e encaminhado à superior instância após os trâmites legais. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Recorrente: .... Recorrido: .... RAZÕES DE RECURSO A r. sentença proferida está a merecer acurada e profícua revisão o que resultará, em sua análise e em reforma para que a reclamatória seja julgada integralmente procedente. ART. 22 DO REGULAMENTO DO FGTS Elegeu o Juízo como excludente de direito da autora aos 40% do FGTS, o fato de que ela teria solicitado o desligamento, não fazendo jus assim aos 40% do Fundo de Garantia. Esse argumento, data vênia, fere a lei maior já que único o contrato de trabalho, os 40% do FGTS devem ser pagos sobre a totalidade dos valores, pouco importando a resolução formal do vínculo de emprego. Vê-se, pois que foi ferido o art. 7º, inciso I da Constituição Federal que diz: "Fica limitada nele referida ao aumento para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e parágrafo 1º da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966." HORAS EXTRAS Não quer a autora rever matéria de prova. Entretanto, as excludentes encontradas pelo segundo grau de jurisdição para o não deferimento de horas extras, não tem amparo legal. Ferem Enunciado do TST, como se verá adiante. Inquestionável nos autos que a reclamante era gerente de agência bancária. Portanto, aplica-se ao caso o Enunciado 287 do TST: "O gerente bancário, enquadrado n a previsão do parágrafo segundo do art. 224 Consolidado, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas suplementares excedentes da oitava, quando investido de mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados." E mais: "Gerente de Banco artigos 224 § 2º, e 62 da CLT. A lei não pode ser interpretada como se estivesse a encerrar termos inúteis. Se a CLT, após menção à situação do gerente em geral no art. 62, passou a cuidar da gerência bancária no § 2º do art. 224, em capítulo dedicado à duração e condições especiais de trabalho e, ainda, em seção referente apenas aos bancários, impõe-se, a conclusão de que à gerência bancária comum, de agência, não se aplica o disposto via do mencionado art. 62. Ao gerente comum, de agência, é aplicável, por conseguinte, o entendimento fixado via do enunciado 232 do TST." (TST RR-686/87 Manoel Mendes - Ac. 1ª T. 1805/87). FONTE: Comentários à CLT de Valentin Carrion, fls. 111, Edição 19ª, 1995. Assim, o julgado fere frontalmente o disposto no enunciado 232 e 287, ao dizer que a gratificação recebida cobria horários que extrapolava no dia a dia. TRANSFERÊNCIA Entendeu o Juízo que a reclamante exercia cargo de confiança, o que afastaria o direito da mesma à percepção do adicional de transferência. Entretanto, como já foi visto no capítulo das horas extras, não há como confundir o artigo 62 da CLT, com a confiança do artigo 224, eis que a confiança bancária serve unicamente para distinguir a jornada de seis para oito horas diárias. O julgado da forma que se encontra, fere o artigo 224 da CLT, ampliando a interpretação no sentido de que não seriam devidos os adicionais de transferência, em verdade, confundindo jornada de trabalho com localidade de prestação de serviços. Fere ainda o artigo 469 da CLT que não exclui o bancário de seus dispositivos. Nota-se que restou incontroverso ter a reclamante sido transferida pa ra .... e posteriormente para ...., razão pela qual inquestionável seu direito ao adicional de transferência, pleiteado na exordial. Desnecessário prolongar essas razões de recurso. Os elementos dos autos falam melhor. O acórdão deve ser reformado, ampliando-se a condenação já imposta, por ser de lídima JUSTIÇA. N. Termos, P. Deferimento. ............, ....., de ...... de 19.... ................ Advogado ...
