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STF, FUNCIONÁRIO ESTADUAL - VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

VENCIMENTO DE MILITAR

Em revisão editorial

REAJUSTE AUTOMÁTICO — FUNCIONÁRIO ESTADUAL - VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a lei estadual, mesmo com iniciativa do Poder Executivo, não pode autorizar reajustes automáticos de vencimentos dos funcionários públicos do Estado, menos ainda os vinculados às variações de salário-mínimo, ditadas pelo Poder Executivo Federal. - Entendeu-se, nas várias ocasiões em que o tema foi enfrentado, que tal critério viola, sobretudo, o princípio irremovível da autonomia do Estado, pois os vencimentos do funcionalismo estadual acabam automaticamente reajustados por efeito de ato do Governo Federal. - Consideram-se violados, em tal situação, senão todos, ao menos alguns dos seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigos 6º, parágrafo único, 13, incs. I, III e V, 98, parágrafo único, 57, I e II, 65, 108, 200. - "Mutatis Mutandis", com invocação de tais dispositivos, no todo ou em parte, comportam referência os seguintes julgados: Rp 745 - DF (RTJ 45/1), RP 745 - GB (RTJ - 50/218), Rp 898 - RS, RP 1.087 - RS (DJU 2-4-82, Ementário 1.248/1), Rp 1.027 - SP (RTJ 99/555), Rp 716 (RTJ - 52/293), Rp 915 (RTJ - 72/329), Rp 826 - MT (RTJ - 57/358), Rp 759 - MT (RTJ 63/583), Rp 1.030 - GO (RTJ 96/972), RREE. 65.197 (RTJ 50/132), 95.751-1 - MG (JSTF - Lex 66/120). Ac. de 18-12-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Setembro de 1988 - Vol. 125 - Pág. 975 EMFOR 497

Ementa

Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de que a lei estadual, mesmo com iniciativa do Poder Executivo, não pode autorizar reajustes automáticos de vencimentos dos funcionários públicos do Estado, menos ainda os vinculados às variações de salário-mínimo, ditadas pelo Poder Executivo Federal.

Nota da redação

RTJ