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TST, OMISSÃO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO ORDINÁRIO - ENUNCIADO 263/TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ESTABILIDADE

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — OMISSÃO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO ORDINÁRIO - ENUNCIADO 263/TST

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE .... Proc. n.º .... ...., neste ato representado por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende com .... e outra, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com o fito de apresentar RECURSO ORDINÁRIO, o que faz com amparo nas razões em anexo, requerendo seja recebido e remetido à superior instância após os trâmites legais. Faz notar que efetuou o recolhimento de custas processuais. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Pelo Recorrente: .... RAZÕES DO RECORRENTE: A decisão proferida, data vênia, não pode prevalecer, eis que alheia aos elementos dos autos, da prova produzida e da melhor interpretação do direito. Entendeu o MM. Juízo, em manifesto equívoco, que seria o caso de extinção do feito sem que lhe examinasse o mérito da demanda. O fez, porque não teria pedido de declaração de relação de emprego. Questões processuais, devem ser analisadas dentro das normas específicas. Servem para que o Juízo possa examinar os pleitos com prudência, servem para ordenar as ações das partes; para que o contraditório se dê sem atropelos. Duas opções na verdade, guardam a solução deste litígio. Ambas, mandam o processo de volta à Junta de origem para julgamento, pena de supressão de instância. Milita a decisão impugnada contra enunciado do TST. A jurisprudência mansa e pacífica da mais alta corte do país em matéria trabalhista reza: "O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade a parte não o fizer." (Enunciado 263 do TST). Conquanto o autor entenda que não exista tal omissão, como será devidamente explicitado no item seguinte, o certo é que para haver a extinção sem julgamento de mérito (o que é o mesmo que o indeferimento da inicial), necessitaria o Juiz determinar que o autor emendasse sua peça preambular apresentada em Juízo. De outra parte, sustenta o autor que não é o caso de extinção do feito. Vejamos. Na inicial consta expressamente que: "Como se verá adiante, com inquestionável vínculo empregatício, foi o reclamante contratado como entregador de pizzas ... omissis ..." (item 2 da exordial). Assim presente o fundamento para o pleito de verbas que derivam do contrato de trabalho. Nos pedidos formulados, o autor, após dizer que é o caso de rescisão indireta (ítem 9) quer a condenação das reclamadas nas verbas decorrentes da ruptura do vínculo. Estão presentes, pois, o fundamento e os pedidos, tudo em consonância com a legislação. Entendeu o juízo que deveria o autor também pedir anotação da CTPS, o que de fato foi omitido na inicial. Mas, isto não é óbice ao pleito das demais verbas. É como se houvesse pedido aviso prévio e 13º salário e não o fizesse em relação às férias. Assim, por presentes os requisitos da lei (fundamento e pedido compatíveis) não pode prevalecer a decisão impugnada que deve ser anulada para que em seu lugar seja proferida e examinados os pleitos formulados na exordial, por ser de costumeira Justiça. N. Termos, P. Deferimento. ................ Advogado ...