ESTABILIDADE
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO — PESSOA FÍSICA - LICENÇA-MATERNIDADE - VERBAS TRABALHISTAS INDEVIDAS
- Recurso
- re ...
- Tribunal
- TST
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ............. ...., devidamente qualificados nos Autos sob nº ..../..., de Reclamação Trabalhista, movida por ...., também qualificada, em trâmite nesta Junta, por suas advogadas e procuradoras infra-assinadas, estabelecidas profissionalmente na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebem intimações e notificações, vem, muito respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, consubstanciada nos fatos e fundamentos a seguir expendidos: A Reclamante pugna, em síntese, na peça vestibular: a) Declaração de vínculo empregatício entre Reclamante e Reclamada, por todo o período indicado; b) Anotação em CTPS; c) .... Avisos Prévios, integrados ao tempo de serviço para todos os efeitos legais; d) Férias proporcionais e dobradas, acrescidas de 1/3 constitucional; e) 13º salários, de todo o período; f) FGTS, sobre todas as verbas pagas e demandadas, no importe de ....%, mais multa de 40%, sobre os valores devidos a este título, (....%), com depósito em conta vinculada, expedição de alvará, mais pagamento de 40% a título de multa indenizatória; g) Juros e correção monetária; h) Honorários advocatícios, no importe de 20%; i) Seguro Desemprego, no importe de .... salários mínimos; j) Cadastramento do PIS; k) Horas extras, excedentes da 8ª diária, com reflexos em férias, 13º salários, aviso, FGTS, e demais verbas; l) RSR sobre extras; m) Domingos e feriados laborados em dobro e as extras destes dias pelo adicional de 100%, com reflexos em férias, 13º salários, FGTS, aviso; n) Perdas salariais do Plano FHC, com reflexos em horas extras, RSR, aviso, férias, 13º salários, e demais verbas de natureza salarial; o) Salário-maternidade de 120 dias; p) Indenização pelo período compreendido entre .... de .... a .... de ...., pelo despedimento injustificado da Reclamante quando ainda grávida, tal indenização, deve ser em salários, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, já incluídos na indenização salários maternidade; q) Multa pelo descumprimento do disposto no art. 74, § 2º da CLT. Ocorre, no entanto, Excelência, que os pleitos formulados pela Reclamante, diferem em totalidade da realidade fática que exaure dos Autos em epígrafe, senão vejamos. PRELIMINARMENTE I - DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" A Reclamante ingressou com a presente demanda contra o ora Reclamado, Sr. ...., pessoa física, imputando-lhe a condição de empregador nas relações de trabalho para o Restaurante .... e para a Lanchonete .... Ocorre, Excelência, que a Reclamante nunca laborou para o Reclamado - pessoa física, mas sim, trabalhou para as seguintes empresas: a) ...., cujo nome fantasia é Restaurante ...., tendo como sócios o ora Reclamado e a Sra. ...., em .... de .... de ....; b) e, posteriormente, para a empresa ...., nome fantasia Lanchonete ...., cujos sócios são os Srs. .... e ...., em .... de .... de .... Outrossim, insta salientar que entre as duas empresas mencionadas, ou seja, .... e ...., não existe solidariedade, haja visto que não pertencem ao mesmo grupo econômico, não estando nenhuma das empresas sob subordinação da outra. Conforme o § 2º do art. 2º, para configurar-se a solidariedade é necessário que as empresas pertençam ao mesmo grupo empresarial, mesma atividade e tenham mesmos sócios, senão vejamos: "Art. 2º. Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1º. (...). § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas." Evidencia-se, portanto, a inexistência de vínculo empregatício entre a Reclamante e o Reclamado, demonstrando ser um equívoco daquela a propositura da presente Reclamatória Trabalhista, uma vez que este não era empregador daquela, por constituir-se em pessoa física, nunca tendo contratado-a para laborar para si. Ademais, o ora Reclamado não poderia assumir unicamente os riscos da atividade empresarial dos dois empregadores, por existirem outros sócios proprietários do Restaurante .... e da Lanchonete .... Como demonstrado, os contratos empregatícios da Reclamante foram efetuados pelas empresas
