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TRT, NULIDADE - URP DE FEVEREIRO/89 - PEDIDO DECLARATÓRIO - RECURSO ORDINÁRIO - VALOR DEVIDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO, Rel. Juíza Beatriz Brun Goldschimidt

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. Relator: Juíza Beatriz Brun Goldschimidt.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

NULIDADE DE AJUSTE DE COMPENSAÇÃO

Em revisão editorial

CORREÇÃO MONETÁRIA — NULIDADE - URP DE FEVEREIRO/89 - PEDIDO DECLARATÓRIO - RECURSO ORDINÁRIO - VALOR DEVIDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO

Recurso
Tribunal
TRT
Relator
Juíza Beatriz Brun Goldschimidt

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....ª REGIÃO ...., neste ato representado por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista em que contende com .... e outra, vêm perante Vossa Excelência, com o fito de apresentar RECURSO DE REVISTA, o que faz com amparo nas razões em anexo, requerendo seja recebido e remetido à superior instância, após os trâmites legais. Custas pagas e comprovantes em anexo. Em virtude de não constar o valor das custas no aresto, protesta por complemento, caso seja necessário, muito embora tenha o reclamante atualizado o valor da sentença pela tabela de correção utilizada na esfera trabalhista. Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Pelo recorrente: .... RAZÕES DO RECORRENTE: A decisão proferida, "data vênia", merece ser anulada ou reformada consoante tentará demonstrar o recorrente em suas razões de resposta. O aresto fere reiterada e iterativa jurisprudência de nossas cortes, bem como a lei processual civil. DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DAS RECLAMADAS Como bem relata o voto divergente, o recurso das reclamadas não poderia e não pode ser conhecido. Desta forma, impõe-se a reforma da decisão no particular, uma vez que os advogados dos recorrentes não tinham mandato tácito ou expresso nos autos. Senão vejamos: a) fls. ...., procuração aos advogados inicialmente constituídos de .... e ....; b) fls. ...., substabelecimento de ...., quanto aos poderes de ....; c) fls. ...., ao Dr. ...., somente do .... Portanto, não há nos autos procuração que possa autorizar a interposição do apelo como foi feita, impondo-se a reforma do julgado, para que o recurso ordinário não seja conhecido. NULIDADE DO JULGADO: ENUNCIADO 8 DO TST No recurso interposto pela reclamada, foi juntado um documento relativo ao enquadramento sindical, por parte do Ministério do Trabalho. Tal documento não preenchia os requisitos para a sua juntada aos autos, o que foi oportunamente alegado pelo recorrente em suas contra-razões de recurso ordinário. Mesmo assim, a decisão recorrida examinou os documentos ao decidir o feito. Por isso, o julgamento deve ser anulado, na medida em que o TST não admite tal apreciação, mostrando-se a decisão recorrida em franco descompasso com a jurisprudência uniforme de nossas cortes. NULIDADE DO JULGADO: A EQUIPARAÇÃO SALARIAL Ao decidir o tema da equiparação salarial o aresto recorrido mencionou: percebe-se "singular diferença entre os serviços do reclamante e o do paradigma". Somente isso, mais nada. A decisão assim proferida fere o disposto no art. 832 da CLT, na medida em que não foi fundamentada. Dizer: "percebo singular diferença", não é elemento suficiente para justificar uma decisão de segunda instância. Não se trata de querer outro fundamento, mais de querer um fundamento. Também não se trata de poder de síntese, mas de ausência de fundamento da decisão. Com isso, espera seja anulada a decisão, para que outra seja proferida em seu lugar, atendendo-se a todos os elementos do art. 832 da CLT. DA CONTRARIEDADE DO ENUNCIADO 239 DO TST Ao julgar o feito, o aresto recorrido disse que a reclamante não prestou serviços exclusivamente para a reclamada. Assim decidindo afrontou o enunciado 239 do TST. A única exigência do enunciado para reconhecer a condição de bancário é a prestação de serviços a Banco do mesmo grupo econômico. E, isto é incontroverso nos autos .... e .... são do mesmo grupo. Pouco importa ao enunciado que a prestação de serviços não seja exclusiva ao Banco, contanto que estes - .... e .... - sejam do mesmo grupo econômico. Portanto, pede o reclamante neste recurso a aplicação do enunciado 239 do TST. DA URP O aresto recorrido ao dizer que não havia sobre a URP de fevereiro de 1989 direito adquirido, não vem no mesmo sentido de outras decisões inclusive do próprio Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. Vejamos, assim, os arestos: "É devida a URP de fevereiro de 1989 fixada pela Portaria Ministerial nº 354, para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 1989, que foi garantida pelo Decreto-lei nº 2.335/87, sendo ineficaz a supressão determinada pela Medida Provisória nº 32, aprovada pela Lei nº 7.730/89, com relação à mesma. (RO 1.803/90 - 1ª T. - Rel. Juíza Beatriz Brun Goldschimidt - Julg. em 03.04.91." Fonte: Síntese Trabalhista 29-Nov/91, p. 49). URP-FEVEREIRO/89 - Devido o reajuste salarial p