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HORA EXTRA - PEDIDO DE DEMISSÃO - VERBAS RESCISÓRIAS - IMPROCEDÊNCIA - FALTAS NÃO JUSTIFICADAS - DEPOIMENTO PESSOAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

NULIDADE DE AJUSTE DE COMPENSAÇÃO

Em revisão editorial

CONFISSÃO — HORA EXTRA - PEDIDO DE DEMISSÃO - VERBAS RESCISÓRIAS - IMPROCEDÊNCIA - FALTAS NÃO JUSTIFICADAS - DEPOIMENTO PESSOAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE .................. ...., já qualificada, por seus procuradores judiciais infra-assinados, inscritos na OAB, Secção do ...., sob nºs .... e ...., nos autos nº .../..., da Reclamação Trabalhista promovida por ...., vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RAZÕES FINAIS, conforme segue: 1) PEDIDO DE DEMISSÃO O depoimento pessoal da reclamante confirmou as razões aduzidas em contestação, ou seja, admitiu que faltava ao serviço e que a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho efetivamente partiu da mesma. Senão vejamos as declarações da reclamante: "... que deixou de trabalhar porque PEDIU DEMISSÃO; que pediu demissão porque já tinha levado duas advertências por faltas e foi avisada de que uma terceira punição seria a despedida por justa causa; QUE AS FALTAS OCORRERAM DE FATO; que perguntada porque não esperou a terceira falta para então esperar a despedida disse que não estava contente com o trabalho, NÃO ESTAVA QUERENDO CONTINUAR TRABALHANDO..." (destacamos) Os cartões-ponto carreados aos autos igualmente confirmam que a reclamante faltava injustificadamente ao trabalho. De outra face, o pedido de desligamento realizado pela ex-funcionária é totalmente válido, desprovido de qualquer vício de consentimento, sendo, portanto frágeis as alegação de que foi obrigada à solicitar seu afastamento. Há prova inequívoca, (documental e confissão da reclamante), de que haviam faltas ao trabalho e que a reclamante pediu demissão. Ora, se a reclamante alega que foi coagida a pedir demissão, cumpria a ela comprovar que houve o alegado vício de consentimento, o que não ocorreu, isto é, não comprovou os fatos alegados na petição inicial. Ao contrário, em seu depoimento, assim se pronunciou: "... QUE NINGUÉM MANDOU A DEPOENTE PEDIR DEMISSÃO..." Indubitavelmente as declarações da ex-empregada se coadunam com a realidade dos fatos, o que é flagrante, pois realmente foi a mesma que pediu demissão, sem qualquer interferência ou coação, tampouco foi ameaçada pela reclamada. Portanto, não tendo a reclamante se desincumbido do ônus que lhe competia, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, decorrentes da rescisão imotivada, retificação da CTPS, seguro desemprego e liberação das guias do FGTS com multa de 40%. 2) HORAS EXTRAS O horário de trabalho descrito na exordial é o efetivamente cumprido pela reclamante. Contudo, cumpria a reclamante comprovar suas alegações de que laborava além de trinta horas semanais. Porém, neste sentido não foram produzidas quaisquer provas, sendo que era seu o ônus da prova. Ademais, de qualquer forma, não teria procedência o pedido de horas excedentes a 30ª semanal, pois a jornada semanal de digitador é de trinta e seis horas. Portanto, a reclamante desenvolvia jornada inferior a legalmente exigida. Convém salientar, que há na reclamada quatro turmas de 6 horas cada. Desta forma, certa regularidade verificada nos cartões-ponto deve-se ao fato de que quando uma turma termina a jornada, imediatamente outra turma assume os trabalhos, não havendo sequer condições de o empregado permanecer trabalhando. Destarte, improcede o pedido de horas excedentes da 30ª semanal, assim como os reflexos pretendidos. Relativamente aos intervalos, a reclamante confessou que usufruía de 10 minutos a cada 50 laborados, declarando que havia, ainda, intervalo de 15 minutos para lanche. Assim, a este título nada é devido. 3) DEMAIS ITENS POSTULADOS Quanto aos demais itens postulados, os mesmos devem ser indeferidos, face o contido na defesa e demais provas dos autos. Diante do exposto, requer-se a Vossas Excelências, que a ação seja julgada improcedente, condenando-se a reclamante ao pagamento das custas processuais. P. deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogada