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TRT, re -, VALOR INDEVIDO - PEDIDO CONDENATÓRIO - TRABALHADOR AUTÔNOMO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, Rel. José Maria

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. re -. Relator: José Maria.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ — VALOR INDEVIDO - PEDIDO CONDENATÓRIO - TRABALHADOR AUTÔNOMO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

Recurso
re -
Tribunal
TRT
Relator
José Maria

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ............ Autos nº .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº ...., vem por suas advogadas ao final firmadas, (Instrumento Procuratório incluso), com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebem intimações, notificações, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, face à RT contra si proposta por .... já qualificado, apresentar sua DEFESA pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir: Primeiramente a Reclamada quer impugnar todos os documentos que estão acostados à inicial e que não preencham as formalidades ditadas pelo artigo 830 da CLT. Outrossim, se contrapõe a tudo quanto consta da maliciosa, insegura e confusa Inicial, pois não condiz com o que realmente aconteceu. Na verdade, e isto é preciso que o Reclamante reconheça, os fatos ocorreram conforme a seguir e serão contestados item por item na exata seqüência em que foram arrolados. I - DEFESA INDIRETA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CHAPA CARÊNCIA DE AÇÃO O Reclamante alega que laborou para a Reclamada na função de descarregador de caminhão e na forma do art. 3º da CLT, razão pela qual pleiteia declaração de vínculo empregatício, anotação na CTPS, pagamento de aviso prévio, gratificações natalinas, férias + 1/3 constitucional, horas extras + adicional + reflexos, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios. O Autor falta com a verdade. Jamais foi empregado da Reclamada, mas sim e sempre, CHAPA, prestando serviços como trabalhador autônomo que sempre foi. Contrário ao que forçosamente quer nos fazer crer o Autor, ausentes os requisitos do artigo 3º da CLT. Entre o Reclamante e a Reclamada jamais aconteceu qualquer relação jurídica de emprego, face à inexistência de continuidade e subordinação. Diligenciando a respeito do autor, a Reclamada, foi informada de que o mesmo, eventual, ocasional e esporadicamente era utilizado para o carregamento dos caminhões das mercadorias de seu depósito. A Reclamada possui o seu quadro próprio de empregados registrados, para o mister a que o Autor foi, em raras vezes, chamado, ocasiões estas em que havia excesso de trabalho. Sobre o caso em tela, a r. decisão do E. TRT, da 1ª Região: "Não é empregado quem presta serviço quando há excedente de trabalho." Ac. (Unânime) TRT 1ª Reg., 1ª T. (RO 4545/90) Rel. Juiz José Maria da Cunha, "Boletim de Jurisp.", março/abril 92, p. 29. E ainda: "Relação de emprego. Chapa. Inexiste vínculo empregatício quando caracterizada a atividade de chapa, trabalhando os autores na carga e descarga de veículos, somente quando existiam estes serviços, sem obrigação de comparecimento ou de permanecer à disposição da empresa." (TRT - 12ª Reg. - RO-V-006205/93 - 2ª JCJ de Tubarão - Ac. 3ª T. - 007193/95 - unân. - Rel.: Juíza Ângela M. Almeida Ribeiro - Rectes: João Ferreira e outro - Recdo.: Nelci Chaves Zanichelli - Advs.: Carlota Feuerschuette Silveira e outro; Alexandre D'Alessandro Filho e outro - Fonte: DJSC, 28.09.95, pág. 45). Como exposto acima, em raras ocasiões o Autor efetuou trabalho de descarregamento de caminhão para a Reclamada, inexistindo, portanto, um dos requisitos essenciais à relação de emprego, qual seja, a não eventualidade. Quanto à alegada subordinação sofrida pelo Autor, resta totalmente impugnada, visto que completamente inverídica ao seu pedido. Na realidade, como será provado por ocasião da instrução processual, o Reclamante sempre foi o "responsável" (líder) de um grupo de 3 pessoas, as quais, face a localização da Reclamada, região de várias transportadoras e saída da cidade, a qual sempre atraiu a presença de vários "chapas, oferecendo seus serviços a quem desejasse, especialmente na carga e descarga de mercadorias, em atividade promíscua, prestada a vários tomadores em um me smo dia, conforme sua vontade e conveniência financeira. Sobre o caso em tela a jurisprudência abaixo: "Chapa. Inexistência da relação empregatícia. Eventual o trabalhador denominado 'chapa', que presta serviços de carga e de descarga de caminhões para mais de uma empresa, sem fixação jurídica nem subordinação, elemento nuclear da relação de emprego, que não pode ser meramente presumida. (TRT - 3ª Reg. - RO-15112/94 - 10ª JCJ de Belo Horizonte - Ac. 1ª T. - maioria - Rel.: Antonio Fernando Guimarães - Fonte: DJMG II, 27.01.95, pág. 26). O Autor e as pessoas escolhidas e comandad

Nota da redação

RT