SENTENÇA
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAL
ATO JUDICIAL — PENHORA - NULIDADE - PESSOA JURÍDICA - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR - CONSTRIÇÃO DE CRÉDITO
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA -
- Tribunal
- TST
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO. ...., (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº .... e inscrito CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., no Estado do ...., e ...., (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº .... e inscrito no CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., por seus procuradores judiciais infra-assinados, inscritos na OAB/... sob nºs .... e ...., vêm, perante Vossa Excelência, impetrar Mandado de Segurança contra: - atos do juiz "ad quo" que determinou a constrição dos bens dos impetrantes. o que faz pelos seguintes fatos e motivos: I - DOS FATOS Foram colocadas perante a JCJ de .... reclamações trabalhistas contra a empresa ...., conforme descrição abaixo: - .... - RT nº .... - .... JCJ de ....; - .... - RT nº .... - .... JCJ de ....; - .... - RT nº .... - .... JCJ de ....; - .... - RT nº .... - .... JCJ de ....; Os reclamantes lograram êxito em suas pretensões, sendo os feitos remetidos à SECRETARIA INTEGRADA DE EXECUÇÕES para liquidação e execução das sentenças. Para todos os processos observou-se o mesmo procedimento de busca dos bens para execução. Inicialmente, houve a procura da reclamada para citação, quando verificou-se que a empresa não mais funcionava no endereço indicado. Frustrada a tentativa de localização da executada, os reclamantes requereram a citação na pessoa dos sócios. Após realização de pesquisa sobre o patrimônio de cada um dos sócios, os reclamantes requereram a citação na pessoa dos ora impetrantes e o prosseguimento da execução contra estes. Contudo, a pretensão dos reclamantes não pode prosperar, visto que os mesmos não participaram da relação processual . Indubitável que o ato que determina a constrição de bens ou direitos dos impetrantes constitui violação de direito líquido e certo, verdadeiro atentado contra os direit os constitucionais de propriedade e ampla defesa. Configurado o risco de violação de direito líquido e certo pela autoridade coatora, é o presente "mandamus" medida eficaz para prevenir eventual ataque ao patrimônio pessoal dos impetrantes. II - DA ILEGALIDADE DO ATO DE CONSTRIÇÃO DOS BENS DOS IMPETRANTES A penhora dos bens dos impetrantes constituirá violação de direito líquido e certo. Porque não foram partes em quaisquer das lides,e não chamados a exercer seu direito de ampla defesa. De outra parte, a perseguição aos bens dos ex-sócios somente poderia ser feita se a retirada da sociedade, por parte dos mesmos, ocorresse de maneira fraudulenta, o que não aconteceu. Segundo se depreende da análise das alterações contratuais anexas, os impetrantes integralizaram suas quotas de participação, o que demonstra a transparência e lisura com que se deu a saída. O perigo de serem atingidos os bens dos impetrantes com execução de dívida alheia, justifica o ajuizamento da presente medida, visando proteger direito líquido e certo. Senão vejamos: NÃO PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL Não cabe aos impetrantes responderem com seu patrimônio por dívida alheia uma vez que não integraram a lide e, via de conseqüência, os efeitos produzidos pela sentença não podem alcançá-los. Nesse sentido, "mutatis mutandis", o enunciado da Súmula 331, do C. TST, item IV, parte final, prescreve que a cobrança de créditos trabalhistas não alcança quem não tenha participado da relação processual nem conste do título executivo judicial. Analisando os autos da ação trabalhista nota-se que em nenhum momento da fase cognitiva os impetrantes são mencionados. Apenas na execução, APÓS TER SIDO CONSTITUÍDO o título executivo judicial contra a ...., é que os Reclamantes pretendem que bens dos impetrantes respondam por dívidas objeto da constrição. A alegação de que, não havendo bens da empresa deve o patrimônio dos sócios responder pela execução, não subsiste razão para se responsabilizar a empresa motivo que responsabilizaria o patrimônio da empresa dos impetrantes pelo pagamento das verbas devidas. Verifica-se que o direito constitucional de ampla defesa deixou de ser observado quando da determinação da penhora dos bens dos impetrantes, porquanto não foram chamados ao processo em momento alguns. I.a. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DA PENHORA - ART. 655 DO CPC Preceitua o artigo 655 do CPC: "Art. 655. Incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, observar a seguinte ordem: I - dinheiro; II - pedras e metais preciosos; III - títulos da dívida pública da U
Nota da redação
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