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TST, QUANDO SE ADMITE, j. 08/06/2000

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 8 jun. 2000.

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Acórdão · 07/06/2000

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

JUNTADA — QUANDO SE ADMITE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não se conhece dos documentos juntados com as contra-razões da demandada, às fls., correspondentes a cópias de convênios, pois a juntada foi procedida a destempo, após o encerramento da fase instrutória, momento processual oportuno para a produção de provas. - Adota-se o entendimento jurisprudencial consubstanciado no Enunciado nº 8 do C. TST, que a seguir se transcreve: "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença." Julgado em 08-06-2000, DJ de 03-07-2000. Arquivo do EMFOR, TRT/N 6232 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano LVII. Nº 675

Ementa

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.