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TST, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 7.998 DE 11-01-1990

Em revisão editorial

EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS — RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Insurge-se a recorrente com a responsabilidade subsidiária quanto ao pagamento dos créditos deferidos à autora, conforme determinada pela sentença. Sustenta que contratou a empresa prestadora de serviços mediante processo de licitação. Entende, por isso, que o vínculo empregatício entre a autora e a empresa contratada não se comunica com a tomadora de serviços. - Sem razão. Registra-se, inicialmente, que nos autos não há licitação a respaldar a tese da tomadora de serviços. No caso em tela, a autora foi contratada pela Abase - Assessoria Básica de Serviços Ltda., tendo trabalhado no cargo de digitadora por mais de um ano (de 11.05.93 (fl.) até agosto/94) nas dependências da recorrente. - A jurisprudência tem se inclinado pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, para que o obreiro fique protegido contra um eventual inadimplemento da parte da prestadora dos serviços das obrigações para com a empregada, corrente a qual se filia a relatora. - Gize-se que a validade do contrato entre a prestadora de mão-de-obra e a tomadora de serviços, segundo os preceitos do Código Civil e normas administrativas, v.g. Decreto-Lei nº 200/67, assim como atendimento, pela tomadora, dos dispositivos da legislação que regula a licitação, não é importante para a solução do presente litígio, que aborda o relacionamento entre trabalhador e empresa para a qual presta serviços. - A solidariedade não se presume, decorrendo da lei ou do contrato; a subsidiariedade, que foi reconhecida no caso em tela, decorre de interpretação dada pelos Tribunais fundada no fato da tomadora beneficiar-se com o trabalho prestado. - Adota-se, pois, o entendimento consubstanciado no inciso IV do Enunciado nº 331 do Col. TST. - Nega-se provimento ao

Ementa

A tomadora de serviços é responsável subsidiária na condenação imposta à prestadora quanto aos direitos do empregado desta.