FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS
PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA — ELEMENTOS ESSENCIAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O artigo 461, parágrafo primeiro, da CLT define trabalho de igual valor como o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos. - Inviável o recurso de revista do reclamante, pois somente após o reexame das provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária pelo Enunciado nº 126 do TST, seria possível modificar-se a decisão do Regional, que concluiu pela impossibilidade da equiparação salarial pretendida pelo reclamante, tendo em vista que não encontraram-se presentes todos os requisitos exigidos pelo artigo 461 da Norma Consolidada. (fl.). - Diante do contexto fático em que decidida a questão, não se verifica a alegada violação do artigo 461 da CLT. - O artigo 7º., XXX e XXXII, da Constituição Federal não viabiliza o recurso, porque ausente o prequestionamento da matéria sob o enfoque neles tratado. - Prejudicado, por conseguinte, o exame da tese do reclamante sobre a viabilidade da equiparação salarial em caso de trabalho intelectual, o que impede o exame dos arestos de fls.. Ac. de 08-10-2003 DJ de 24-10-2003 Arquivo do EMFOR, TST/N 6377 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677
Ementa
Tendo o Regional explicitado que o reclamante exerceu o cargo de bancário administrativo classe G, nível II, advogado consultor, enquanto que o paradigma, chefe de divisão trabalhista, ocupou o cargo de técnico em desenvolvimento nível 35, além de ressaltar a impossibilidade, por isso mesmo, de se aferir a produtividade e a perfeição técnica entre ambos, por certo que, não atendidos os pressupostos do artigo 461 da CLT, inviável se revela a equiparação.
