FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS
REGISTRO — VARIAÇÕES DE HORÁRIO - QUANDO NÃO SERÃO DESCONTADAS OU COMPUTADAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
- Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-OJs nº 23 - Inserida em 03-06-1996 e nº 326 - DJ 09-12-2003) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679 - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs nº 131 - Inserida em 20-04-1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07-12-2000 e nº 246 - Inserida em 20-06-2001) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679 - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs nº 131 - Inserida em 20-04-1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07-12-2000 e nº 246 - Inserida em 20-06-2001) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679
