FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS
FORNECIMENTO DE HABITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, VEÍCULO E CIGARRO — QUANDO NÃO CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs nº 131 - Inserida em 20-04-1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07-12-2000 e nº 246 - Inserida em 20-06-2001) II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 - Inserida em 29-03-1996) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679 COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR - COMO DEVE SER FEITA - NÚMERO DE INTEGRANTES - EMPREGADO DE CATEGORIA DIFERENCIADA - CONCEITUAÇÃO - EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E REGISTRO DURANTE O AVISO PRÉVIO - EFEITOS I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29-04-1994) II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27-09-2002) III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27-11-1998) IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28-04-1997) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14-03-1994) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679
