Acórdão
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS
REGISTRO DA CANDIDATURA A DIRIGENTE SINDICAL DURANTE ESTE PERÍODO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
- O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14-03-1994) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679
