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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS

QUANDO NÃO LHES ASSISTE O DIREITO

Recurso
Tribunal

Ementa

- Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 - Inseridas respectivamente em 07-11-1994 e 29-04-1994) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679