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CONSTITUCIONALIDADE - PRESSUPOSTOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS

ART. 118 DA LEI 8.213/91 — CONSTITUCIONALIDADE - PRESSUPOSTOS

Recurso
Tribunal

Ementa

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01-10-1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20-06-2001) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679