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STF, RE 146.749, MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988 - QUAL O APLICÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 146.749.

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Acórdão

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 9.322 DE 05-12-1996

REAJUSTE — MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988 - QUAL O APLICÁVEL

Recurso
RE 146.749
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- O acórdão recorrido (...) teve como inconstitucional o Decreto-Lei nº 2.425/88, que suspendeu o pagamento dos reajustes referentes aos meses de abril e de maio de 1988, provenientes de alteração da URP no trimestre findo em fevereiro daquele ano, sob o fundamento de violar direito adquirido. - Interposto recurso extraordinário, foi ele admitido pelo despacho... . - A ..., a Procuradoria-Geral da República se manifesta pelo provimento parcial do recurso. - É o relatório. - ..................................................... - Em face do exposto, conheço do presente recurso pela letra "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição, e lhe dou provimento em parte, para deduzir, nos termos deste voto, o reajuste relativo aos meses de abril e maio de 1988 a que foi condenada a recorrente. Ac. de 05-12-1995 Arquivo do EMFOR - STF/ 568 EMFOR 568

Ementa

Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE nº 146.749, decidiu que, não havendo direito adquirido a vencimentos nem a regime jurídico, o artigo 1º, "caput", do Decreto-Lei 2.425/88 é de aplicação imediata, tendo os funcionários direito apenas ao reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8º, par. 1º, do Decreto-Lei 2.335, com relação aos dias do mês de abril anteriores aos da publicação daquele Decreto-Lei (ou seja, os sete primeiros dias do mês de abril de 1988, uma vez que o referido artigo 1º, "caput", entrou em vigor no dia oito de abril de 1988, data em que foi publicado, pois não sofreu alteração na republicação feita no dia onze do mesmo mês), bem como ao de igual valor, não cumulativamente, no mês de maio seguinte.