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TERMO INICIAL - ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS

CONTAGEM — TERMO INICIAL - ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

- Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 - Inserida em 20-04-1998) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-05 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679 - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 - Inserida em 20-04-1998) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679